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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável a que o PSD tenha mais tempo no horário eleitoral de TV em julgamento nesta quinta-feira (28).

Com seis votos a favor - entre 11 possíveis-, o Supremo reconhece que novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que participaram da fundação da sigla no cálculo da divisão do tempo de TV pela Justiça Eleitoral. O resultado só será alterado caso algum dos ministros que já votaram mude de opinião antes do fim do julgamento.

O PSD depende desta decisão para saber qual será a força política que terá nas eleições deste ano e no de 2014. Isso porque tanto o tempo de TV na propaganda eleitoral gratuita, quanto 95% dos recursos do fundo partidário, são distribuídos aos partidos levando em conta os votos que seus candidatos obtiveram nas eleições para a Câmara.

Como em 2010 o PSD ainda não existia, ele não participava da divisão conforme sua atual bancada e receberia o mínimo destinados aos partidos. Caso a decisão do Supremo seja confirmada, o PSD passa a ter mais tempo de TV e maior parcela do fundo partidário.

A ação que os ministros do Supremo julgam foi proposta por sete partidos, contrários à pretensão da nova sigla. DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB requisitam que o tribunal afirme não ser possível a um partido recém-criado ter acesso proporcional aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.

Em um longo voto, que começou na quarta, o relator da ação, Dias Toffoli, assegurou "aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação".

Na sessão, o ministro fez a leitura da primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão "e representação na Câmara dos Deputados".

Também votaram neste sentido os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Em seu voto, Barbosa afirmou que a questão sequer deveria ser levantada, mas, como foi levada ao Supremo, votou pela improcedência da ação levantada pelos partidos.

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