Sete dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram na tarde desta quarta-feira (17) pelo fim da exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. O placar, que já indica uma maioria favorável ao recurso que pede a extinção da obrigatoriedade do diploma, ainda não é definitivo, pois até o fim do julgamento um ou mais ministros ainda podem alterar seus votos.
O recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, não foi aceito pela Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, destacou que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição Federal. Ele acrescentou que o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. "A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros".
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e ellen Gracie seguiram o voto do relator.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma se arrasta desde 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF da 3ª Região.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo, garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
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