Sete ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (18) para que permaneça inalterado o número de deputados que cada estado tem direito na Câmara Federal.

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A maioria foi formada durante o julgamento em que uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que redistribuiu as 513 vagas da Câmara para as próximas eleições, foi questionada.

Além da maioria votar pela derrubada da resolução, os ministros também entenderam que uma lei de 1993, que fixa em 513 o número de deputados no país, não é válida.

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De acordo os sete ministros, a lei diz que a divisão de cadeiras na Câmara será feita com base em dados populacionais do IBGE, mas não explicita o número exato que cada Estado deve ter, o que a torna inconstitucional.

Devido à derrubada não só da resolução, mas também da lei, o julgamento foi interrompido e os ministros irão discutir, na próxima semana, um prazo para que o Congresso edite nova legislação sobre o tema. Assim, para as próximas eleições, a atual distribuição seguirá em vigor.

A resolução que deu início ao processo julgado nesta quarta foi editada pelo TSE em abril do ano passado.

Com base na lei de 1993, a corte eleitoral entendeu que cabia a ela, a partir de dados populacionais do IBGE, fixar o número de cadeiras que cada Estado tem direito no Legislativo.

De acordo com a resolução, a partir do ano que vem, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas deveriam perder, cada um, uma cadeira na Câmara, enquanto Paraíba e Piauí deveriam perder duas vagas cada.

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Os wstados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais, Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas extras e o Pará seria reforçado com mais quatro novos deputados.

Após editar a resolução, o TSE foi alvo de críticas do Congresso Nacional, que em dezembro passado aprovou decreto legislativo derrubando a resolução da Justiça Eleitoral.

O caso, no entanto, voltou à tona em maio, quando o TSE contrariou o Congresso e referendou sua antiga resolução dizendo que o número de cadeiras do Legislativo deveria ser alterado a partir do ano que vem.

A ratificação da resolução foi classificada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como "bullying institucional", ao recorrer ao STF para manter válido decreto legislativo. Segundo Renan, cabe somente ao Congresso, por meio de lei, alterar o número de cadeiras a que cada Estado terá direito.

A resolução do TSE ainda foi alvo dos Estados que perderam cadeiras em suas assembleias legislativas, uma vez que, havendo alterações na divisão das bancadas na Câmara, haveria reflexo nos legislativos estaduais.

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Na votação desta quarta, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa concordaram com a tese de Renan e entenderam que somente o Congresso pode definir a divisão das 513 vagas da Câmara entre os Estados. "[Permitir que o TSE defina o número de deputados] contraria o princípio da divisão dos Poderes", disse Fux.

Quando votou, Barbosa concordou com o colega dizendo que "a lei é clara e não delegou poderes ao TSE".

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, por outro lado, entenderam que, no momento em que uma lei complementar, editada pelo próprio Congresso, diz que as bancadas devem ser definidas de acordo com dados populacionais do IBGE, cabe à Justiça Eleitoral fazer os cálculos antes de cada eleição.

De acordo com eles, a isenção do Congresso em definir a divisão de bancadas é questionável, uma vez que cálculos podem ser feitos não de acordo com a matemática, mas em razão da conveniência política da maioria no parlamento.

"O Congresso autorizou o TSE e, de acordo com resultados não condizentes com a vontade da maioria, edita decreto para suspender a decisão do TSE. (...) Com certeza essa gente não está inspirada na melhor prática do constitucionalismo mundial, pode estar olhando para o mundo bolivariano, para o que acontece na Venezuela e vizinhança", pontuou Mendes.Com a retomada do julgamento, na semana que vem, a ministra Cármen Lúcia, que não participou da sessão desta quarta, poderá dar seu voto no processo.

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