A discussão sobre a redução da maioridade penal acaba de passar por uma barreira histórica na Câmara dos Deputados, mas ainda tem um longo caminho dentro do Congresso e, em paralelo, dependerá decisivamente da posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Deputados contrários à proposta prometem apresentar nos próximos dias um mandado de segurança à Corte para travar a tramitação do texto.
Pela atual composição de ministros, a tendência é de mais um julgamento apertado – repetindo a divisão presenciada em casos como o mensalão, a validade da Lei da Ficha Limpa e do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
Na terça-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu, por 42 votos a favor e 17 contra, que a diminuição da maioridade de 18 para 16 anos é constitucional. Em fevereiro de 2014, a CCJ do Senado havia rejeitado uma proposta similar, por 11 a 8. O texto aprovado segue agora para uma comissão especial e, depois, precisa ser aprovado em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado.
No meio desse caminho, está o STF. O vice-líder do PT na Câmara, Alessandro Molon (RJ), encabeça um grupo de parlamentares de diversas legendas que defende a apresentação de um mandado de segurança ao tribunal. A ação deve incluir um pedido de decisão liminar, que pode ser tomada monocraticamente pelo ministro-relator e que bloquearia o avanço da proposta até uma análise em definitivo pelo plenário do Supremo.
O que está em jogo
Na terça-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal decidiu, por 42 votos a favor e 17 contra, que a diminuição da maioridade de 18 para 16 anos é constitucional.
Se o mandado de segurança não surtir efeito e o texto for aprovado pelo Congresso, o STF pode ser novamente acionado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, de autoria, por exemplo, de algum partido. A base de ambas ações é a tese de que a maioridade seria uma cláusula pétrea da Constituição.
“A judicialização desse tema, por um caminho ou outro, parece inevitável”, diz a coordenadora do Núcleo de Constitucionalismo e Democracia da UFPR, Vera Karam Chueiri.
Julgamento apertado
Professor emérito de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie e conhecedor da trajetória de vários dos atuais ministros do STF, o jurista Ives Gandra Martins prevê um julgamento apertado. “Com base em declarações e textos que cada um já publicou, diria que os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio Mello têm uma tendência a julgar que não é cláusula pétrea”, diz. Na quarta-feira (1), Marco Aurélio confirmou que “de início, pensa assim”, mas que estava “aberto à reflexão”.
Do outro lado, o jurista diz acreditar que pelo menos três ministros que militavam na área constitucional antes de serem nomeados votariam pela inconstitucionalidade da mudança – Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o atual presidente, Ricardo Lewandowski.
As interpretações dos demais cinco (Cármen Lúcia, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux) não estariam definidas, o que abriria margem até para um empate. O posicionamento dos ministros norteia inclusive a apresentação do mandado de segurança pelos deputados, que temem que a ação caia nas mãos de um nome declaradamente contra a tese da cláusula pétrea.
Pai e filho juristas discordam sobre cláusula pétrea
A interpretação da maioridade penal aos 18 anos como cláusula pétrea da Constituição de 1988 provoca divergência na família Gandra Martins, que comanda um dos mais respeitados escritórios de advocacia do país. O patriarca, Ives Gandra Martins, diz que o texto constitucional não permite a alteração, embora seja “pessoalmente favorável” à redução. O filho dele, Rodrigo Gandra Martins, afirma que a mudança é possível graças a uma analogia do direito facultativo ao voto a partir dos 16 anos.
As cláusulas pétreas estão listadas no artigo 60 da Constituição. O parágrafo quarto desse artigo estabelece que não podem ser feitas emendas constitucionais sobre a forma federativa de Estado; o voto direto secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias fundamentais. Para Ives, o casamento do artigo 228 da Constituição (que estabelece que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos”) é um dos direitos e garantias fundamentais ao qual se refere o artigo 60. “Minha posição é simples: deveriam ter colocado 16 anos na Constituição. Eu, como cidadão, sou favorável a essa idade. Mas como constitucionalista, vejo que não há espaço para esse tipo de mudança pela forma como o texto constitucional foi construído”, diz o pai.
Rogério, por sua vez, cita o artigo 14, que trata do direito ao voto. “Se eu tenho esse direito de escolher um presidente aos 16 anos, que também se encaixa entre as cláusulas pétreas, significa que eu tenho condições de assimilar toda realidade social que essa decisão envolve.”
A constitucionalista Vera Karam Chueiri, que assim como Ives afirma que a Constituição não permite a mudança, complementa que há outros fatores que precisam ser inseridos na discussão. “A questão da idade mínima não é um mero acessório dentro das garantias aos jovens, muito menos pode ser encarada como política pública criminal. Está diretamente ligada à concepção da dignidade da pessoa, fortemente presente na Constituição”, diz. (AG)
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