Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatou que dos mais de 125 milhões de eleitores brasileiros cadastrados, 14.596.621 (11,59%) ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral porque não justificaram a ausência no segundo turno, realizado em 29 de outubro. Em relação ao primeiro turno, o número de inadimplentes é de 12.974.259, ou seja, 10,3% que não apresentaram os motivos da falta à votação no dia 1º de outubro.
Os números são passíveis de alteração e refletem os dados colhidos nas zonas eleitorais até 29 de janeiro. Isto porque as justificativas manuais aquelas que foram feitas no prazo de 60 dias após cada turno, diretamente nos cartórios - ainda estão sendo processadas pelas zonas eleitorais.
No primeiro turno, dos 21.092.675 eleitores que se abstiveram, 8.118.416 justificaram o não comparecimento ao juízo eleitoral. O número, menor que o do segundo turno, representa 38,49% dos ausentes.
No segundo turno, dos 23.914.714 eleitores que deixaram de comparecer às urnas, apenas 9.318.093 justificaram a ausência à Justiça Eleitoral. O número corresponde a 38,96% dos ausentes.
No segundo turno, o percentual da abstenção chegou a 18,99%. No primeiro turno, foi menor a ausência do eleitorado: faltaram à votação 16,75% dos eleitores.
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51.
A falta da justificativa ou do pagamento da multa pode acarretar o cancelamento do título eleitoral de quem não votou em três turnos consecutivos de eleições.
Terminou em 28 de dezembro o prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência no segundo turno. Em relação ao primeiro turno, o prazo para se justificar acabou em 30 de novembro passado.
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