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Mais de 2 mil entidades com título de utilidade pública perderão o benefício – que permite à instituição firmar convênios com o governo e receber verbas públicas. O resultado faz parte de balanço divulgado pela comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Paraná, que analisa os títulos concedidos no estado. Ainda não foi levantado quanto de dinheiro público essas entidades receberam ao longo dos anos e se o repasse foi legal ou não. A expectativa é que esse levantamento seja feito a partir do fim do mês, depois da análise de cada caso.

Do total de leis que concedem a utilidade pública (5.864), 1.981 delas não possuem nenhuma documentação e outras 195 entidades não existem mais. A comissão também encontrou casos de leis que foram publicadas duas vezes para uma mesma entidade, de instituições que não funcionam no estado e de cooperativas (que não podem receber o título). Essas leis foram firmadas desde a década de 1950 e ainda não haviam sido atualizadas.

"Essas leis vão para cancelamento imediato", afirma o presidente da Comissão, deputado Caíto Quintana (PDMB). O processo de cancelamento, porém, deve ser demorado. Segundo o peemedebista, o cancelamento da lei deve ser votado em plenário. E para isso, os deputados têm que analisar e decidir caso por caso. "Todos vão perder o benefício, não tem jeito. Mas será demorado", reconhece.

Novas votações

A comissão elaborou um projeto de lei que torna mais rígida a concessão do título – entre outros pontos, obriga as entidades a pedirem renovação do benefício na Assembleia a cada cinco anos. Em acordo entre as lideranças da Casa, ficou combinado que novas leis de concessão do benefício só serão analisadas depois que o novo texto for colocado em prática. Isso também ainda deve levar um tempinho, já que a proposta ainda tem que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois votada em plenário. As votações foram interrompidas em outubro.

Recadastramento

O prazo para que as entidades que possuem o título recadastrem foi prorrogado até o dia 18 de novembro. Para isso, as instituições devem encaminhar documentos que comprovem o exercício das atividades para a Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa do Paraná, localizada no 3º andar do edifício da Administração, no 3º andar, Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico – Curitiba/PR, CEP 80.530-911.

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