O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado e multado em R$ 5 mil na sessão desta terça-feira do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) por realizar propaganda eleitoral antecipada. Em novembro passado, após condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, o deputado deu uma entrevista ao portal UOL. Quando questionado por uma jornalista se poderia concorrer às eleições deste ano e sabendo que a repórter votava em São Paulo, Maluf emendou: "Veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu".
No mesmo mês, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) representou o ex-prefeito paulistano. De acordo com a Lei 9.540/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral somente poderá ser realizada a partir do dia 5 de julho do ano das eleições (artigo 36). Cabe recurso da decisão.
Segundo o TRE-SP, a página do deputado na internet também veiculou propaganda eleitoral antecipada. Dizia o site que Maluf já teria decidido ser candidato a mais um mandato na Câmara dos Deputados em 2014. Na mesma reportagem, o parlamentar defende os feitos de suas gestões como prefeito de São Paulo e governador biônico paulista.
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