O ex-prefeito Paulo Maluf (1993 a 1996) terá de recolher R$ 21,3 milhões aos cofres públicos, valor relativo ao prejuízo causado em operações de venda e compra de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs), realizadas em 1.º de dezembro de 1994 e nos dias 21 e 29 de novembro de 1995. Em despacho do dia 3 de setembro, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a intimação de Maluf para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acrescer 10% à dívida a título de multa.
O despacho de execução obedece ao acórdão da 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que, por votação unânime, em junho de 2001, negou recurso da defesa. O caso foi levado à Justiça em ação popular de 1996, subscrita por um grupo de vereadores do PT que, à época, fazia oposição a Maluf. O Ministério Público ingressou nos autos para promover a execução.
Segundo o TJ, na gestão Maluf, o então secretário das Finanças (Celso Pitta, falecido), autorizou a venda de lotes das letras, supostamente para pagamento de precatórios. Os títulos foram vendidos por R$ 51,7 milhões e, no mesmo dia, recomprados pela Prefeitura por R$ 53,5 milhões, diferença de R$ 1,76 milhão. A Justiça concluiu que a venda somente ocorreu no papel.
A assessoria de imprensa de Maluf informou que ele não tem responsabilidade pelas operações realizadas com as letras financeiras. Maluf alega que nunca assinou documentos autorizando o negócio. O ex-prefeito sofre outras ações, por improbidade administrativa, também relativas às LFTMs. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Deixe sua opinião