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Justiça derrubou lei em outros estados

Sete estados brasileiros já aprovaram leis semelhantes a que está sendo proposta pela Assembléia do Paraná: Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins, Amazonas e Maranhão. Esse tem sido um dos argumentos dos deputados paranaenses defensores da mudança legal para implantá-la também no estado. Mas, em pelo menos dois estados, a legislação foi barrada na Justiça. E em outros dois, embora em vigor, não vem sendo usada na prática.

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Os deputados que defendem a proposta de limitar ao procurador-geral de Justiça o direito de abrir inquéritos contra membros do alto escalão do poder público estudam uma manobra para tentar escapar do risco de questionamento judicial do projeto, que ainda está sendo elaborado. A estratégia é esperar o Ministério Público do Paraná (MP) enviar uma mensagem para aprovação na Assembléia Legislativa e pegar carona no projeto apresentando uma emenda que limita os poderes do próprio órgão.

A emenda proibiria os promotores de abrir processos judiciais contra deputados, secretários, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, promotores, procuradores, juízes e desembargadores (e, talvez, prefeitos). A atribuição ficaria restrita ao procurador-geral de Justiça, indicado pelo governador.

A idéia é anexar a emenda a qualquer projeto que venha do MP e que comece a tramitar no Legislativo. É comum, por exemplo, que o Ministério Público encaminhe pedidos de autorização para readequação de cargos e salários ou dotação orçamentária. Como estaria amarrada ao texto original, aumentaria a chance de aprovação da emenda.

A mudança no texto, na avaliação dos parlamentares que defendem a idéia, eliminaria o principal questionamento jurídico que pode colocar em risco a aplicação da lei, que é o vício de origem. O argumento do Ministério Público é de que a apresentação do projeto não poderia partir da Assembléia Legislativa, mas da própria instituição.

Além disso, não há impedimento legal para que a emenda enxertada pelos deputados possa ser apresentada. O Artigo 140 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa estabelece que os projetos de competência exclusiva da Assembléia, dos Tribunais e do Ministério Público, que disponham sobre criação ou extinção de cargos ou fixação dos respectivos vencimentos, podem receber emendas dos deputados, desde que assinadas pela metade dos parlamentares. Para colocar em prática a idéia, no entanto, a Assembléia vai ter de esperar. Por enquanto, não há previsão do MP de encaminhar projetos para apreciação do Legislativo.

Para a presidente da Associação do Ministério Público, Maria Tereza Uille Gomes, se a saída encontrada pelos deputados for a apresentação de uma emenda, o projeto terá menor chance de prosperar. "Não é de competência do estado instituir um foro privilegiado nem interferir na autonomia do Ministério Público, estabelecendo quem exerce direito de investigação", afirmou.

Na manhã de ontem, durante o segundo dia consecutivo, Maria Tereza Uille Gomes foi procurar os deputados para tentar convencê-los a desistir de apresentar o projeto.

A polêmica em torno do tema, segundo ela, pode fazer a Assembléia recuar. "O trabalho da imprensa de ter identificado o movimento e alertado a população e a atuação do Ministério Público, ao explicar a inconstitucionalidade, surtiu um efeito positivo. Recebei manifestações de vários deputados que não pretendem subscrever o projeto", afirmou.

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Interatividade Gazeta do Povo

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