O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de hábeas-corpus de um pastor evangélico condenado por molestar crianças, ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta quinta-feira que a decisão do plenário de permitir a progressão de regime para condenados com base na Lei de Crimes Hediondos não põe em xeque a lei. De acordo com o ministro, a decisão não aumentará a sensação de impunidade e ajudará a reduzir a população carcerária brasileira.
- A sociedade pode ficar tranqüila. Só vão progredir (as penas de) presos que merecerem, por bom comportamento. As penas para os crimes hediondos continuam as mesmas - disse Marco Aurélio.
Além de Marco Aurélio, votaram a favor do hábeas-corpus os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Sepúlveda Pertence. Ficaram contra Carlos Velloso (antes de se aposentar), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Ellen Gracie e o presidente do Supremo, Nelson Jobim, que surpreendeu ao anunciar seu voto, já que momentos antes havia defendido a tese de que o regime fechado não ajuda a ressocialização dos presos.
- Todos os apenados que não têm nenhuma perspectiva também não têm nenhum constrangimento em praticar outros crimes. A realidade (dos presídios) é muito pior do que se imagina - disse Jobim, que chegou a relatar casos de presos que abusavam sexualmente de mulheres e filhas de colegas durante as visitas íntimas.
- Então vamos dispensar a um genocida um tratamento igual a um outro delinqüente qualquer - ironizou o ministro Celso de Mello.
O caso que gerou toda a discussão aconteceu em agosto de 2000. Oséas de Campos foi denunciado em Campos do Jordão pelos pais de uma das vítimas, que enviou uma carta para o governo do estado relatando o caso. Ele contou que o pastor convidou as crianças, que tinham entre 6 e 8 anos, para passear e as molestou sexualmente. Ele foi condenado por atentado violento ao pudor em primeira instância a 18 anos de reclusão em regime fechado e, após recorrer da pena, conseguiu reduzi-la a 12 anos e três meses.
São considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio tentado ou consumado.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou positiva a decisão do Supremo.
- O regime criado pela Lei de Crimes Hediondos era monstruoso e o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades era mesmo inconstitucional - afirmou Busato
Em setembro do ano passado, o conselho federal da OAB aprovou por unanimidade uma proposta para a alteração da Lei dos Crimes Hediondos.
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