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O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu nesta quinta-feira (21) a existência de tetos salariais para o funcionalismo público nos estados, não necessariamente regulados por lei federal. Esses tetos, destacou, devem respeitar o limite nacional. Ele ainda minimizou a aprovação em comissão da Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que abre brecha para o fim do teto salarial de servidores públicos federais, estaduais e municipais, e acaba com os subtetos estaduais e municipais.

"Você tem que estabelecer regras para que os estados possam organizar a sua política salarial. Nós podemos, até pela composição do Brasil, dar aos estados o direito de regular o seu funcionamento, qual vai ser o teto do governador ou o pagamento de salário nos estados", afirmou Maia. Em entrevista coletiva, ele afirmou que irá analisar a aprovação da PEC apenas quando a proposta chegar ao plenário. "Ela (a PEC) apenas foi aprovada na comissão especial. Ainda vai passar por discussão pelo Colégio de Líderes. Não há nenhum encaminhamento de votação pelo Plenário", disse. "O fato de ter sido votada em uma comissão não necessariamente representa a opinião ou a vontade do conjunto da Câmara ou dos líderes".

Apresentada ano passado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) com o objetivo de tornar permanente a equiparação dos salários de deputados, senadores, do presidente da República, seu vice e ministros aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC modificava apenas dois artigos da Constituição. O texto original tinha o mérito de evitar o efeito cascata no Legislativo, acabando com o vínculo entre os subsídios dos deputados federais, estaduais e vereadores. Por isso, a aprovação chegou a ser apresentada como positiva, na manhã de quarta-feira.

Na comissão especial, no entanto, a PEC ganhou um texto novo e consolidado pelo relator da PEC, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que foi aprovado simbolicamente. Esse texto mantém o salário dos ministros do STF, hoje equivalente a R$ 26,7 mil, como teto mensal do funcionalismo. Mas acaba com o problema de acumular dois ou mais vencimentos.

Com isso, se um servidor ou mesmo um parlamentar, além do salário, receber aposentadorias e pensões, elas não serão somadas para efeito do teto. Atualmente, as remunerações são somadas e o que fica acima do teto, é cortado e não pago. Para driblar a Constituição, muitos entram na Justiça e conseguem liminares favoráveis.

O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao limite. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.

O relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão "(rendimentos) percebidos cumulativamente ou não", permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores.

Sobre isso, Marco Maia defendeu que há casos em que isso pode acontecer, como quando aposentados prestam serviços. "Um funcionário público que se aposentou pelo teto e é requisitado a prestar algum serviço para o Estado precisa receber algum tipo de remuneração. Essa remuneração será acima do teto. Caso contrário, ele estaria trabalhando de graça".

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