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Marcos Valério: esquema que causou sentença é anterior ao mensalão | Carlos Roberto/Jornal Hoje em Dia
Marcos Valério: esquema que causou sentença é anterior ao mensalão| Foto: Carlos Roberto/Jornal Hoje em Dia

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999. O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão. Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Para justificar depósitos que permitiram à SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Cen­­tral, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Ao checar as informações repassadas pela agência, a autoridade monetária descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.

STF

O presidente do STF, Cezar Peluso, recusou um pedido do publicitário Marcos Valério para que o ministro Joaquim Barbosa fosse afastado da relatoria do processo que apura o mensalão.

Para tentar convencer Peluso, os advogados de Marcos Valério alegaram que Joaquim Barbosa teria se manifestado antecipadamente sobre as acusações, o que levaria à impossibilidade de ele participar do julgamento da ação.

De acordo com a defesa, em novembro de 2009, quando o STF aceitou a denúncia contra os suspeitos de envolvimento no mensalão, Barbosa teria se referido ao publicitário como especialista em atividades de lavagem de dinheiro.

Mas o presidente do STF não aceitou a argumentação. Segundo Peluso, a legislação brasileira impede apenas que um juiz atue num mesmo processo em instâncias distintas da Justiça.

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