| Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

O juiz federal Sergio Moro reconheceu nesta sexta-feira (3) a extinção de punibilidade da ex-primeira dama Marisa Letícia, que faleceu no início de fevereiro depois de um aneurisma. Na prática, isso significa que ela deixa de ser condenada nos processos que respondia na Justiça Federal de Curitiba, mas não necessariamente é considerada inocente dos crimes dos quais foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF).

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A defesa havia protocolado um pedido de absolvição sumária da ex-primeira dama. “A propósito do conteúdo da petição do evento 527, observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”, afirmou Moro na decisão desta sexta-feira.

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Moro lembra, porém, que a presunção de inocência vale até o caso de condenação criminal. “Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, diz o juiz.

A ex-primeira dama era ré em duas ações penais da Lava Jato em Curitiba. No primeiro processo, o Ministério Público Federal (MPF) acusa outros sete réus de lavagem de dinheiro e corrupção no caso do tríplex no Guarujá, que supostamente pertence ao ex-presidente Lula. O segundo processo tem relação com a compra de um terreno em São Paulo para a construção de uma nova sede do Instituto Lula e com o aluguel de um imóvel em São Bernardo. Os dois processos continuam correndo normalmente em relação aos demais réus.

Outros casos

A Lava Jato já acumula três casos de réus que morreram antes de uma decisão final de Moro. O mais recente é da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Genro do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Humberto Sampaio de Mesquita morreu no dia 25 de janeiro depois de lutar contra um câncer. O executivo da OAS João Alberto Lazzari também acabou falecendo antes de uma sentença, no dia 31 de maio de 2015.

Em casos como esse, segundo o professor de Direito Penal da Unibrasil João Rafael de Oliveira, o processo em relação a essas pessoas é interrompido. “O que acontece é uma declaração de extinção de punibilidade. O Estado não pode mais prosseguir criminalmente porque perde o interesse do processo”, explica.

A extinção de punibilidade, porém, é diferente da absolvição. No primeiro caso, a apuração em relação a participação do acusado no crime é interrompida. Já no caso de absolvição, chega-se à conclusão, ao fim do processo, de que não há provas para condenar o réu.

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Em processos com outros réus, a extinção de punibilidade em relação a um acusado que morreu antes da sentença não interfere na situação dos demais. “O processo deve transcorrer normalmente em relação aos demais réus. A única problemática que poderia interferir é se o processo dependesse do depoimento da pessoa que morreu para se chegar a uma conclusão. Mas o réu tem direito, inclusive, ao silêncio”, alerta Oliveira.

O mais comum nesses casos é que a defesa apresente no processo a certidão de óbito e peça a extinção de punibilidade. Caso os advogados não façam isso, o juiz pode declarar a extinção por conta própria. “Como a Lava Jato é um caso notório e há um acompanhamento da vida dos envolvidos, o juiz pode acabar tomando conhecimento por ele mesmo”, exemplifica o professor.

No caso da ex-primeira dama, os advogados da família pediram a absolvição sumária de Marisa Letícia. O professor da Unibrasil acha difícil que o pedido seja atendido. “Essa é uma polêmica”, diz Oliveira.

Ele usa como exemplo uma outra situação. “O sujeito é absolvido na sentença, mas por um fundamento jurídico que não o declara inocente, como falta de provas. Nessa circunstância, o Judiciário já reconheceu que o acusado tem a possibilidade de recorrer a instâncias superiores para ter declarada sua inocência. Mas nesse caso a pessoa está viva para recorrer”, explica o professor.