• Carregando...

A Justiça de Matinhos, no litoral do estado, determinou à prefeitura do munícipio que exonere imediatamente 99 funcionários não concursados que atuam em cargos comissionados. A decisão de caráter liminar atende a uma ação civil pública protocolada em julho pela Promotoria de Justiça de Matinhos. No entender do Ministério Público do Paraná, os cargos deveriam ser ocupados com a realização de concurso público, pois dizem respeito a funções técnicas e não de assessoria. A decisão é da juíza Danielle Guimarães da Costa. Em caso de descumprimento, o município será multado diariamente em R$ 1 mil por servidor não exonerado.

Dos 1.135 funcionários da prefeitura de Matinhos, 110 são comissionados e ocupam funções nas dez secretarias municipais. Segundo o procurador-geral do município, Juliano Viana, os funcionários que serão exonerados continuam a exercer os cargos. "A promotora fez o pedido de exoneração através de uma liminar. Estamos aguardando o despacho dela para ver quando os funcionários devem ser exonerados", afirmou Viana. Segundo ele, a denúncia foi feita por um candidato a vereador no município. "Com base nessa denúncia, chegou-se a conclusão que este seria o caso para exonerar todos os cargos comissionados", disse o procurador.

Em nota, o Ministério Público do Paraná informou que, para os servidores de carreira que estavam em funções comissionadas, será dado um prazo de seis meses para a demissão.

A reportagem procurou o prefeito Eduardo Antônio Dalmora (PDT), mas a assessoria de imprensa da prefeitura informou que ele está viajando e não poderia co­­­mentar o assunto. Em matéria publicada pela Gazeta do Povo no fim de julho, Dalmora admitiu que grande parte dos cargos de segundo e terceiro escalões da prefeitura eram ocupados por pessoas que não prestaram concurso. Segundo ele, faltam médicos, advogados e contadores na cidade. O número de cargos de confiança, segundo ele, caiu de 250, em 2008, para os atuais 110.

De acordo com a assessoria da prefeitura, se todos os ocupantes de cargos comissionados forem demitidos, alguns serviços prestados ao público poderão ser afetados. A Constituição Federal estabelece o concurso como regra geral para admissões na administração pública.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]