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Fazer mau uso do e-mail já dá justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o e-mail fornecido como ferramenta de trabalho pertence à empresa e não ao empregado e a empresa tem o direito de investigar seu conteúdo e penalizar seu mau uso. Baseada nesta decisão, a Justiça negou pedido de indenização por dano moral a uma ex-empregada da Nestlé Brasil Ltda.

Demitida por justa causa, por divulgar notícias sobre a empresa aos colegas de trabalho, a empregada recorreu à 67ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que a empresa violou sua correspondência eletrônica pessoal e que ela teria sido exposta a constrangimento ao ser conduzida, na frente de todos, por seguranças da empresa na sua saída. Após ter seu pedido negado pela vara, ela recorreu ao TRT-SP, pedindo reforma da sentença e indenização por danos morais.

Para a juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso no Tribunal, a Nestlé exerceu o seu direito de empregadora, inclusive em relação ao monitoramento dos e-mails de trabalho, conforme o estabelecido pelo manual de "Política de Uso do E-mail" da empresa, do qual a ex-funcionária tinha conhecimento. A juíza Jane ressaltou, ainda, que "em local de trabalho e com equipamentos de labor, não se concebe tratar assuntos particulares".

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