O diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Marlon Reis, disse ontem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia ter "evoluído" e criado uma jurisprudência mais rigorosa no caso de substituição de candidato ficha-suja por parente.
O TSE concedeu em julgamento na quinta-feira à noite o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia, em São Paulo. Um dia antes da eleição de 2012, ele substituiu o pai, Edson Moura. Com a decisão do TSE, o peemedebista, que foi o mais bem votado da cidade, está autorizado a assumir a prefeitura no lugar de José Pavan Júnior (PSB), segundo colocado no pleito.
Na prática, a decisão abre uma brecha para que políticos fichas-sujas coloquem parentes na última hora como candidatos para substituí-los. Pavan informou ontem que vai recorrer da decisão do tribunal. "Deixou de haver mais um passo para o combate à corrupção no país", comentou Marlon Reis.
Reforma
O MCCE vai lançar em junho mais uma proposta de iniciativa popular, desta vez para uma reforma política, que vai incluir a limitação da substituição dos candidatos num período máximo de 30 dias antes do pleito. Atualmente, não há nenhuma limitação de prazo para substituição de candidatos a cargos no Executivo. Apenas para candidatos ao Legislativo existe a limitação de 30 dias.
"Se o filho não tem nenhuma condenação a lei hoje permite isso. Infelizmente é uma prática. Mesmo que seja imoral, o TSE decidiu que é legal. Por falta de uma regra legal essa questão ainda é permitida, mas a gente pode caminhar sim para que se mude essa regra", disse Jovita José Rosa, diretora do MCCE. Em caso de renúncia, o MCCE defende também que seja feita a substituição da foto do candidato. "O candidato ficha-suja tem que perder o direito até de montar uma chapa", acrescenta Jovita.
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