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Atualizado em 10/11/2006 às 15h20

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou na quinta-feira (9), por unanimidade, uma resolução que permite aos médicos suspender procedimentos e tratamentos que prolongam artificialmente a vida de doentes terminais e incuráveis, desde que a decisão respeite a vontade do paciente, de seus familiares ou de seu representante legal. Para dar segurança aos médicos, a autorização deverá constar no prontuário do paciente.

A decisão é polêmica e não exime o médico de responder criminalmente pela suspensão do tratamento. O Conselho, no entanto, argumenta que não se trata de eutanásia, tipificada como crime no Brasil, que é provocar a morte do doente. O Conselho alega que, no caso, trata-se de ortotanásia, que é o ato de não usar recursos que prolonguem artificialmente a vida. Nesse caso, o médico deixa de recorrer a procedimentos para manter o paciente vivo a qualquer custo.

O texto da resolução diz que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente, mas garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência médica integral. A idéia é que se garanta uma morte sem dor. Se necessário, com sedação.

O texto foi proposto pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida, composta pelo Conselho Federal de Medicina, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo e pela Sociedade Brasileira de Bioética. Esforço desnecessário

O diretor da câmara técnica do CFM, Roberto D’Ávila, explicou ao jornal Gazeta do Povo, em agosto, o objetivo da resolução: "Nossa proposta é que em casos de pacientes graves e incuráveis, os médicos podem e devem suspender esforço terapêutico desnecessário e passem a oferecer um tratamento paliativo ao paciente, de combate à dor. Não é uma questão de abandoná-lo, mas de oferecer outro tipo de atenção, em um local onde ele possa ficar o dia todo perto dos familiares", explicou.

A intenção do Conselho Federal é que voltem a ocorrer nos lares cenas comuns no passado: o doente passar seus últimos momentos de vida cercado da atenção de boa parte da família, que já sabe da iminência de sua morte. Atualmente, segundo D’Ávila, o receio de serem mal-compreendidos ou processados pelos familiares faz com que os médicos nem discutam com a família a possibilidade de suspensão do tratamento terapêutico.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Hélcio Bertolozzi Soares, concorda. "Costumo falar que, hoje, a impressão que se tem é de que se o indivíduo não passar três dias na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) antes de morrer ele não foi bem assistido", diz. (Leia a reportagem completa da Gazeta do Povo. Conteúdo exclusivo para assinantes)

Cerca de 30% dos pacientes que são encaminhados para UTIs no Brasil já estão em estado terminal ou irreversível e não se beneficiam do tratamento intensivo, apenas têm a vida prolongada artificialmente. Os dados são do Conselho Federal de Medicina, com base em um levantamento feito em todo o país.

O que diz a proposta da resolução

• É ético e permitido que os médicos suspendam tratamentos e procedimentos, como um internamento em UTI, que prolonguem a vida de pacientes desenganados, desde que o próprio paciente ou familiares concordem.

• O doente passaria a receber tratamento paliativo, para combater a dor, deixando que o quadro da doença avance naturalmente, até que a pessoa morra. Ele ficaria em um quarto de hospital onde possa estar acompanhado de familiares todo o tempo ou em casa, sendo alimentado e tendo os sintomas tratados.

Entenda os termos que representam diferentes maneiras de morrer:

• Ortotanásia (do grego, "morte correta"): morte que ocorre ao seu tempo, sem ser adiantada ou adiada pelo uso excessivo de meios de suporte avançado de vida, como respiradores artificiais. O paciente recebe um tratamento paliativo, que mantém a alimentação e combate a dor.

• Eutanásia (do grego, "morte boa"): intervenção para provocar ou adiantar a morte de uma pessoa, seja ela provocada por um parente, amigo, pelo próprio paciente ou pelo médico.

• Distanásia (do grego, "morte difícil"): é considerada o inverso da eutanásia. Quando o paciente é mantido vivo artificialmente por meio de recursos externos sem os quais ele não sobreviveria, prolongando sua agonia, apesar de o doente não ter mais prognóstico de recuperação. Polêmica

Em 2005, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) apresentou proposta parecida e foi contestado pelo Ministério Público do estado, que considerou a medida uma forma de eutanásia.

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