Consequência
Agora é incerta uma nova eleição para o cargo de conselheiro
Antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB) havia anunciado na quarta-feira passada uma nova eleição para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), prevista para acontecer até o fim de abril. O projeto que anula parcialmente a última eleição e reinicia o processo seria lido na sessão de amanhã (dia 7). A decisão da Assembleia baseou-se na confirmação do afastamento de Camargo determinada pelo Órgão Especial do TJ na sessão do último dia 31.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na última sexta-feira reconduzindo Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). O ex-parlamentar estava afastado do TC desde 27 de novembro, quando a desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), também por meio de liminar, entendeu que Camargo não havia apresentado a documentação necessária para concorrer à vaga e não teria obtido o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno para o cargo.
O site do STF ainda não disponibilizou a íntegra do despacho de Gilmar Mendes. Na página do órgão, é possível ter acesso apenas ao trecho final do acórdão, em que o ministro defere o pedido de liminar de Camargo, suspendendo a decisão que o afastou do TC. Mendes pede ainda que os interessados no caso, entre eles o governo do estado, a Assembleia Legislativa e o próprio TC, sejam comunicados com urgência.
Imbróglio
Ex-deputado estadual, Camargo foi eleito para a vaga no TC no dia 15 de julho do ano passado. Quarenta candidatos participaram da eleição. A posse ocorreu uma semana depois. Um dos postulantes à vaga, no entanto, o empresário Max Schrappe ingressou com um mandado de segurança no TJ em 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. Na ação, ele argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos.
O empresário alegou ainda que Camargo não entregou a documentação exigida para disputar a eleição. Segundo Schrappe, o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramitaria no 2.º grau.
Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe argumentou que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado Plauto Miró (DEM). Os dois, por serem candidatos, decidiram não votar. Seus votos foram considerados brancos.
Diante dos argumentos, a desembargadora Regina Afonso Portes decidiu, em 27 de novembro, que "uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes (...)".
Pela decisão, o ex-deputado deveria ficar afastado da função de conselheiro até o julgamento do mérito do caso pelo Órgão Especial do TJ, que não tem data para ocorrer. Ele, no entanto, ingressou com um agravo regimental no tribunal, a fim de retornar ao cargo até que o mérito fosse julgado. O pedido, porém, foi negado no último dia 31 pela instância máxima do Judiciário paranaense.
Gustavo Sartor de Oliveira, um dos advogados de Max Schrappe, afirmou que o caminho natural, segundo ele, é recorrer. Procurados por telefone, Fabio Camargo e os advogados dele não foram encontrados para comentar o assunto.
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