O que é o foro
Conceito
Também chamado de foro por prerrogativa de função, é um direito constitucional que determinadas autoridades têm de ser julgadas apenas em cortes especiais.
Criação
Foi criado como uma maneira de proteger autoridades de perseguições políticas locais. Ganhou reforço na Constituição de 1988 como coibição da volta de práticas da ditadura.
Aplicação
O foro privilegiado abrange apenas crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal. Os demais crimes, como a improbidade administrativa, são submetidos a foro comum.
Julgamentos no TJ
Ações contra prefeitos, deputados estaduais, membros da magistratura estadual e do Ministério Público Estadual.
Julgamentos no STJ
Ações contra governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas Estaduais, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que atuem nos municípios.
Julgamentos no STF
Ações contra o presidente e vice-presidente, deputados federais, ministros, procurador-geral da República, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros do Tribunal de Contas da União, membros de tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) e chefes de missões diplomáticas permanentes.
Mensalão
Julgamento deve acabar na quinta-feira
Após 49 sessões realizadas desde agosto, o STF deve encerrar o julgamento do mensalão na quinta-feira. A principal questão pendente é a definição sobre a perda de mandato imediata dos três condenados que são deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e do prefeito de Jandaia do Sul (Norte do Paraná), José Borba (PP). Além disso, os ministros vão tratar de possíveis ajustes nas penas e decidir se as prisões dos réus devem ocorrer imediatamente após o fim do julgamento ou esperar pela análise de recursos.
O julgamento do mensalão esfriou o andamento de projetos que tentam acabar com o foro privilegiado no Congresso Nacional. As 25 condenações três delas de deputados federais mudaram o tom do debate parlamentar sobre o assunto. Se antes a prerrogativa era vista como um passaporte para a impunidade, agora cresce o receio da "mão pesada" dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Duas novas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre o tema começaram a tramitar em 2012. A sugerida pelo deputado paranaense Rubens Bueno (PPS) está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde junho. A outra, que tramitava no Senado, teve um final curioso: foi arquivada há duas semanas a pedido do autor, o senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB).
O tucano admite que retirou a proposição por receio de que ela fosse interpretada como uma tentativa de retirar os julgamentos de políticos dos tribunais superiores. "Se você olhar por uma perspectiva histórica, há um ano essa proposta seria aplaudida por toda a imprensa e pelos órgãos de combate à corrupção. Hoje todos pensariam duas vezes", diz Cunha Lima.
Segundo ele, é melhor esperar a "poeira baixar" antes de retomar o tema. Já Rubens Bueno garante que não vai recuar. "Não pode existir foro privilegiado em um país democrático; é um mecanismo que trata pessoas que deveriam ser iguais de forma diferente", diz o deputado do PPS.
O foro por prerrogativa de função, como também é chamado, é um dispositivo previsto na Constituição de 1988 que permite que o julgamento de crimes comuns e de responsabilidade cometido por determinadas autoridades seja realizado apenas por tribunais especiais. O princípio era proteger detentores de cargos públicos de perseguições políticas locais, a partir da ideia de que cortes superiores seriam mais isentas.
As propostas de Cunha Lima e Bueno mantêm o foro especial apenas para os crimes de responsabilidade, mas acabam para os crimes comuns. Pela legislação atual, o presidente da República, ministros e congressistas só podem ser processados por uma infração penal comum no STF. Com a mudança sugerida pelos dois parlamentares, o julgamento começaria na Justiça comum.
Proteção
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcelo Lavenère diz que a prerrogativa é uma "proteção" aos representantes escolhidos pelo povo, mas que não pode gerar "abusos". "Um deputado ou senador não pode estar acima do bem e do mal no caso de crimes comuns."
O especialista em Direito Penal René Ariel Dotti ressalta que, em várias situações, a prerrogativa de foro acaba sendo prejudicial ao réu, já que as condenações feitas pelo STF, por exemplo, não permitem recurso. "No caso do mensalão, por exemplo, o mais correto seria que o processo fosse desmembrado. Mas, de uma forma geral, a orientação da Constituição sobre a prerrogativa é adequada", opina.
Condenações são recentes no Supremo
A celeridade do STF no julgamento do mensalão contrasta com outros números recentes do tribunal. Em 2009, o Supremo divulgou um balanço que verificou que, na época, havia 378 processos contra autoridades com prerrogativa de foro em tramitação no tribunal. Entre 2003 e 2009, no entanto, apenas 11 ações penais do gênero foram julgadas e em todos os casos, a sentença foi pela absolvição.
Além disso, a primeira condenação de um parlamentar desde a Constituição de 1998 ocorreu apenas em 2010, quando o então deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi considerado culpado por crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, no interior do Ceará, entre 1998 e 2000.
Os três outros condenados antes do mensalão foram os deputados José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), Natan Donadon (PMDB-RO) e Cassio Taniguchi (DEM-PR). Ex-prefeito de Curitiba, Taniguchi acabou não sendo punido porque as penas contra ele prescreveram em 2004. Já Donadon, condenado a 13 anos de cadeia em 2010, continua livre e exercendo mandato parlamentar. Durante o julgamento do mensalão, três parlamentares em exercício de mandato foram condenados, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
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