A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que houve compra de votos de parlamentares no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez com que o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda em Belo Horizonte, em decisão inédita, considerasse inválida a votação da reforma da Previdência, ocorrida em 2003, em meio ao esquema do mensalão. Com isso, a viúva de um servidor público da comarca de Coração de Jesus, no Norte de Minas, ganhou o direito de aposentadoria integral e vai receber R$ 4.827 mensais, mesmo valor recebido por seu marido em vida como pensionista aposentado.
Quatro ministros do STF, no entanto, já se manifestaram na sessão do dia 9 de outubro para dizer que as reformas tributária e previdenciária, aprovadas em 2003, não estavam ameaçadas com o resultado do julgamento do mensalão. O Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) informou que vai recorrer da decisão. Para o órgão, como a morte do ex-servidor ocorreu depois da votação da reforma, o direito à aposentadoria integral não pode ser concedido.
Desde a morte do cônjuge, em 2004, a viúva recebe R$ 2.575 por mês, por causa da reforma da Previdência. Segundo o magistrado, o julgamento da ação penal 470, o processo do mensalão, fez vir à tona a "problemática da compra de votos no Congresso Nacional". No seu entendimento, a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, possui "vício de decoro parlamentar" que "macula de forma irreversível a Reforma da Previdência".
"A validade ou a eficácia de uma lei face à Constituição não depende nem pode depender de modo algum dos motivos que levaram a legislatura a elaborá-la. (...) As razões que levaram o legislador a elaborar determinado diploma, inclusive com a existência de fraude, suborno ou corrupção, constituem matéria completamente fora do controle do Judiciário", disse o ministro Gilmar Mendes, que levantou a questão no plenário.
No primeiro ano do governo Lula, em 2003, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma da Previdência. Dos 486 parlamentares que participaram da votação, 358 votaram a favor, enquanto 126 foram contrários. Houve 9 abstenções. Depois, o texto seguiu para apreciação do Senado, em dois turnos. Com a nova legislação, ficou mais rígida a concessão de pedidos de paridade de aposentadorias, em especial, de servidor que faleceu após 180 dias da promulgação da medida. Em casos assim, o benefício caiu para praticamente a metade.
No entendimento do juiz, a nova legislação "foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade."
"Em meio ao contexto, também foi lançado ao espectro dos holofotes o questionamento acerca da validade da votação da Emenda Constitucional 41 de 2003, que ensejou a malfadada Reforma da Previdência. O ministro relator da referida Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional", sustentou o magistrado, em seu despacho.
A decisão do magistrado divide juristas. O ex-presidente do STF Carlos Mário da Silva Velloso criticou o entendimento do juiz de primeira instância. "É uma sentença precipitada. O julgamento ainda não terminou, podemos ter recurso, embargos declaratórios e infringentes. Se houve mesmo compra de votos foi de meia dúzia e isso não influenciaria no resultado da votação. A matéria passou pelo Senado, que até agora ninguém suspeita de compra de voto. A meu ver é uma sentença precipitada que só traz confusão", afirmou.
Para juiz aposentado Geraldo Lopes, do Tribunal de Justiça de Minas, a decisão vai repercutir em outras comarcar do país: "Sem dúvida é uma decisão polêmica, que, no mínimo, vai gerar muita discussão. É bom acompanhar os recursos até o trânsito em julgado."
Após a divulgação da sentença, o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) informou que vai recorrer da decisão. Para o órgão, como a morte do ex-servidor ocorreu depois da votação da reforma, o direito à aposentadoria integral não pode ser concedido.
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