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Hage: julgamento inovou | Antonio Cruz/ ABr
Hage: julgamento inovou| Foto: Antonio Cruz/ ABr

Novas interpretações

Conheça algumas das mudanças de entendimento legal feitas pelos ministros no julgamento do mensalão:

Lavagem de dinheiro: Havia o entendimento de que o recebimento do dinheiro público configurava apenas uma continuação do crime de corrupção passiva. No caso do mensalão, a maioria dos ministros entendeu que o ato de receber dinheiro público e ocultá-lo configurou o crime de lavagem.

Ato de ofício: O ato de ofício é produzido pelo administrador no exercício da função, mesmo quando não provocado. Se antes os tribunais consideravam a comprovação por documentos formais, dessa vez o STF entendeu que solicitar vantagem usando da autoridade já caracteriza o ilícito.

Dosimetria das penas: As sentenças do STF estão sendo estabelecidas conforme a graduação dos culpados, o que não é comum nos processos criminais. Uma prática usual é o estabelecimento de penas mínimas sem grande diferenciação entre os casos.

Obtenção de provas: Ao considerar o uso de provas indiretas, o STF inovou na condenação de réus pelo crime de colarinho branco. Em alguns processos na área administrativa os indícios já são considerados suficientes para estabelecer condenações.

O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) serve não apenas como um marco da história política do Brasil, mas também abre novos paradigmas para o Poder Judiciário. Lavagem de dinheiro, condenação sem o chamado ato de ofício, gestão fraudulenta e a dosimetria das penas foram algumas das questões discutidas durante o processo. Temas que suscitaram divergências entre os ministros e cuja interpretação pode abrir novos precedentes para julgamentos futuros.

Em uma conferência anticorrupção, ocorrida no dia 7 em Brasília, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU) Jorge Hage apontou algumas inovações geradas pelo processo do mensalão. "Embora alguns tenham pretendido fechar os olhos a isso, não há como negar que o Supremo inovou em uma série de teses, como na do domínio do fato, e em questões que se referem à validade da obtenção de provas na fase pré-processual, isto é, nas investigações policiais ou parlamentares", afirmou.

Outra polêmica levantada pelos ministros do STF foi a decisão de condenar por corrupção sem exigir ato de ofício, o ato praticado por servidor público dentro de suas atribuições. No caso do mensalão, houve o entendimento de que o ato de corrupção aconteceu mesmo sem formalidade. "Não há como alegar desconhecimento de operações que envolveram milhões. Mesmo não trabalhando com provas concretas, havia indícios efetivos de que os fatos ocorreram", diz o advogado criminalista David Rechulski.

Para o promotor de Justiça Fábio Guaragni, a principal inovação trazida pelo julgamento do mensalão diz respeito às penas. Nas sentenças, deixou-se de estabelecer as penas mínimas para impor punições acima da média dos processos criminais. "Há situações em que a pena mínima é correta, mas na maioria das vezes não se faz diferenciação entre esses casos. O Supremo está quebrando um modo cotidiano de proceder, que pode servir de baliza para uma reforma", avalia.

Candidato único à presidência da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Breda ressalta que o STF deu uma interpretação bastante ampla para o crime de lavagem de dinheiro. Em entrevista recente à Gazeta do Povo, Breda afirmou que bastou a ocultação da origem dos recursos ilícitos por parte dos deputados envolvidos para caracterizar esse tipo de crime. Segundo Breda, a partir da nova lei de lavagem e da interpretação dada pelo STF, pode-se dizer que se está diante de um novo direito penal.

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