Advogados dos réus consideram apresentar recursos contra derrota desta da quinta

Folhapress

Diante da derrota, hoje, da tese de redução da pena de condenados por formação de quadrilha no mensalão, advogados dos réus que poderiam ser beneficiados pela medida já consideram apresentar recursos contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Isso porque quatro ministros se manifestaram favoravelmente à tese, que, no caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu, poderia livrá-lo do regime fechado, com sua pena sendo cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Com decisões em que há divergência de ao menos quatro ministros, cabe, em tese, a apresentação dos chamados "embargos infringentes", em que uma nova votação deve ser realizada.

"Estamos considerando. Ainda temos que analisar melhor, mas como são quatro votos, estamos considerando", afirmou o advogado José Luís Oliveira Lima, advogado de Dirceu.

Defensor do ex-vice presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, o advogado Márcio Thomaz Bastos disse que já pensou nessa hipótese e que considera adotá-la.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão para analisar se 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O único a votar foi o relator Joaquim Barbosa, que se posicionou contra os recursos. O julgamento será retomado no próxima quarta-feira (11).

O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que entraram com esse tipo de recurso no Supremo.

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José Genoíno pede aposentadoria por invalidez na Câmara

Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Único minstro a votar, o ministro Joaquim Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. "Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, esta modalidade recursal é alheia ao STF".

Após o voto de Barbosa, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a interrupção da sessão para que os advogados que não entraram com os infringentes possam apresentar os documentos até semana que vem.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

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STF termina análise dos embargos de declaração

Na fase anterior do julgamento, O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (5) o julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A maioria do colegiado acolheu os embargos de João Cláudio Genu. A pena foi realinhada com as de Pedro Corrêa e Pedro Henry. O ex-assessor do PP havia sido condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto. A pena foi reduzida para 4 anos em regime aberto. Genu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.

Os ministros Lewandowski, Teori, Toffoli e Marco Aurélio mudaram ainda seus votos no tocante a oito réus – entre eles José Dirceu e Marcos Valério. A decisão do quarteto, contudo, não muda o julgamento, já que esses ministros representam uma minoria entre os 11 integrantes da corte.

Posteriormente, o STF concluiu a análise dos embargos de declaração rejeitando os recursos de Rogério Tolentino.

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José Genoino pede aposentadoria por invalidez na Câmara

O deputado federal José Genoino (PT-SP) pediu à Câmara aposentadoria por invalidez. A solicitação deverá ser avaliada por uma junta médica da Casa que ainda não tem prazo para dar um laudo definitivo sobre o caso.

O pedido foi encaminhado na quarta-feira, 04, ao Departamento Pessoal da Câmara. Caso a junta médica conceda a aposentadoria, o petista deverá receber integralmente o atual salário de R$ 26.723,13.

No final de junho, Genoino foi internado em São Paulo no hospital Sírio Libanês onde foi submetido a uma cirurgia para correção de dissecção da aorta.

Réu do julgamento do mensalão na quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Genoino no processo.

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Presidente do PT na época do esquema do mensalão, Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão mais o pagamento de multa (R$ 468 mil) por formação de quadrilha e corrupção ativa.

De acordo com o Ministério Público, o petista participou das negociações com os partidos aliados e com bancos que alimentavam o "valerioduto" e orientou a distribuição do dinheiro do esquema.