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Sessão do Supremo que vetou a doação de empresas a campanhas políticas. | Carlos Humberto/SCO/STF
Sessão do Supremo que vetou a doação de empresas a campanhas políticas.| Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Segundo o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão do que foi decidido na quinta-feira (17) ficarão proibidas as doações de empresas para candidatos. Porém, se a presidente Dilma Rousseff sancionar sem vetos a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso, que cria um limite máximo de R$ 20 milhões para doações empresariais, haverá dois atos jurídicos contraditórios em vigor.

Será necessário, então, que alguém provoque o Supremo para o tribunal dizer qual deles é válido, diz Mohallem.

Duas normas

Supremo proíbe doações de empresas para campanhas políticas

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O Supremo deverá ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional. Mas, até fazer isso, o País terá duas normas válidas e contraditórias em vigor. Em condições normais, Dilma exerceria seu dever e vetaria esse artigo. Mas, diante da fragilidade do governo e do risco de derrubada do veto, talvez isso não ocorra.

Como o STF já decidiu sobre o assunto e criou jurisprudência, a tendência é de que um novo julgamento seja rápido. Porém, é sempre possível que um ministro peça vista do processo. Se Dilma não vetar (ou se vetar e o Congresso derrubar o veto), será uma corrida contra o tempo.

Valerá o que vier antes: a ratificação da decisão do STF ou o início da arrecadação pelos partidos para a campanha de 2016, o que deve acontecer a partir de 20 julho.

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