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O Superior Tribunal de Justiça anulou o pagamento de pensão à filha de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que ele havia renunciado à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes. Após o falecimento do pai, a mulher ingressou com o pedido de pensão militar, que foi indeferido pela União. Inconformada, ela entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que condenou a União e determinou que ela pagasse pensão e retroativos à data da morte. A sentença foi revertida pela União no STJ. Segundo a Justiça, após a aposentadoria, o militar assinou uma declaração fornecida pela Base Aérea de Fortaleza informando que não desejava destinar o benefício à filha. À Justiça, ela alegou que a declaração é duvidosa, pois foi expedida pela Aeronáutica e assinada em momento no qual ainda não havia muita informação sobre as alterações da lei sobre as pensões.

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