Regime jurídico
Diferentes regimes jurídicos estão envolvidos na reestruturação administrativa do governo paranaense:
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público que executa serviços típicos de Estado. Possui autonomia administrativa e financeira, com verbas que vêm do orçamento público. Os contratos devem ser feitos por licitação. Os funcionários, comissionados ou contratados por concurso, seguem o regime estatutário. Ex: Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Fundação: Pessoa jurídica de direito privado ou público instituída para a prestação de um serviço de interesse público. Possui autonomia administrativa, mas as verbas da fundação dependem de previsão orçamentária pública. Não visa ao lucro; tem objetivos sociais. Ex: Fundação de Ação Social (FAS).
Empresa pública: Pessoa jurídica de direito privado instituída pelo poder público para exploração econômica. O capital é exclusivamente público. Os contratos devem ser feitos por licitação e os funcionários são contratados pela CLT. Ex: Caixa Econômica Federal.
Sociedade de economia mista: Pessoa jurídica de direito privado instituída para exercer atividades econômicas. Possui autonomia administrativa e financeira e, ao contrário das empresas públicas, tem sócios privados. Os contratos são feitos por licitação e os funcionários são celetistas. Ex: Banco do Brasil.
Serviço social autônomo: Pessoa jurídica de direito privado que presta assistência a atividades privadas de interesse do Estado. Como usa verba de contribuições parafiscais e goza de privilégios dos entes públicos, deve fazer licitações. Ex: Paranacidade.
Prestes a entrar no ano eleitoral com os cofres públicos comprometidos, o governo do Paraná promoveu nos últimos meses uma minirreforma administrativa que, apesar de não admitir oficialmente, vai ajudar a aliviar as contas do estado. Foram quatro mudanças da natureza jurídica de órgãos da administração estadual, todas aprovadas pela Assembleia Legislativa (veja abaixo). Pelo menos três vão trazer alguma economia ou recursos extras ao estado.
As mudanças administrativas envolvem alterações na Ambiental Paraná Florestas S.A., que atua em projetos de reflorestamento; na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa); na tevê e rádio estatal E-Paraná; e no Serviço Geológico do Paraná (Mineropar).
Veja quais foram as mudanças na estrutura administrativa do Paraná
A votação da mudança administrativa mais polêmica, porém, foi adiada por pressão popular para depois do término do recesso parlamentar, em fevereiro. O governo pretendia criar uma entidade de direito privado a Fundação Estatal de Atenção em Saúde (Funeas) para contratar médicos por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, poderia investir na saúde e evitaria elevar formalmente os gastos com pessoal o principal motivo do comprometimento das contas estaduais.
Como a Funeas seria uma entidade "privada" comandada pelo governo, os salários dos médicos não entrariam na conta de gastos com pessoal. Hoje, o estado compromete 48,81% de suas receitas correntes líquidas com o funcionalismo. O limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 49%.
A mudança administrativa envolvendo a E-Paraná também vai permitir a contratação de mão de obra por meio de uma entidade de natureza privada. Durante as discussões na Assembleia sobre o assunto, o chefe do núcleo jurídico da Secretaria Estadual de Governo, Miguel Ramos Campos, admitiu que a alteração ajudaria o estado a atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre gastos com pessoal.
Já a mudança da natureza jurídica da Appa que foi transformada de autarquia em empresa pública atende à determinação da nova lei federal dos portos. Mas, ainda assim, deve resolver pendências com a Justiça do Trabalho, embora vá na direção oposta ao elevar a conta dos gastos com pessoal para efeitos de cumprimento da LRF.
No caso da Paraná Ambiental, a alteração foi praticamente o inverso: de empresa de economia mista para autarquia. Isso vai garantir mais verbas aos cofres públicos, por meio da economia no pagamento de tributos. "Cada vez que se vendia um conjunto de florestas, 40% eram destinados ao pagamento de impostos. Ao transformar [a Paraná Ambiental] em autarquia, o patrimônio volta ao estado", explica o secretário estadual da Casa Civil, Reinhold Stephanes.
A mudança na Mineropar é a única que, em tese, não terá impactos financeiros significativos no caixa do estado.
Crítica e alerta
O governo diz que as mudanças devem conferir melhorias na gestão dos órgãos. Mas a oposição criticou a maioria dos projetos. "É uma forma que o governo encontrou para fazer caixa desesperadamente", diz o líder do PT na Assembleia, deputado Tadeu Veneri.
O professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba) Luiz Guilherme Muller Prado alerta para o fato de que, apesar de as propostas flexibilizarem a administração pública, algumas modificações no regime jurídico de órgãos governamentais podem trazer riscos para a fiscalização. "A pessoa jurídica de direito privado não tem as mesmas amarras do direito público, principalmente na questão de contratação e pela flexibilidade de gestão. Isso pode ser usado para maquiar possíveis distorções", diz Prado. Veja quais foram as mudanças na estrutura administrativa do ParanáÓrgãos de cara nova
STF decide sobre atuação da polícia de São Paulo e interfere na gestão de Tarcísio
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Deixe sua opinião