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O Ministério do Planejamento informou que os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram contemplados pelo decreto 6.170, publicado no dia 25 de julho deste ano. O decreto contém novas regras para o repasse de recursos da União para Estados, municípios e entidades privadas.

A abertura de licitação, ou de outra forma de contratação, deverá "estabelecer critérios objetivos" para possibilitar medir a capacidade técnica e operacional da entidade para gerir o convênio.

Com o decreto, a partir do próximo ano, fica proibida a assinatura de convênios com estados e municípios com valor inferior a R$ 100 mil. Os convênios acima de R$ 5 milhões terão que ser registrados no Sistema de Administração Financeira (Siafi) do governo federal, discriminando valores e indicando a quais fornecedores os pagamentos serão feitos.

As entidades que quiserem celebrar convênio com o governo federal deverão fazer um cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv).

O sistema exige documentos como cópia do estatuto da entidade, relação nominal dos dirigentes com CPF e declaração de não existência de dívida com o poder público, por exemplo. A entidade só poderá receber recursos da União se não tiver em sua direção parentes de até segundo grau exercendo cargo no Executivo, Legislativo ou Judiciário.

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