O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, multou em mais de R$ 3 milhões três companhias aéreas – TAM, BRA e Ocean Air – por deixarem de prestar assistência a passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de vôos no fim de julho.

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A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9). Todas as companhias poderão recorrer à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. O prazo é de 10 dias a partir desta terça-feira (9).

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, a decisão foi tomada com a conclusão de cinco processos administrativos abertos contra as empresas após fiscalização nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e de Brasília entre os dias 26 e 29 de julho. Além do DPDC, participaram da iniciativa a Polícia Federal (PF) e os Procons de São Paulo e Brasília.

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As multas foram calculadas com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 7656/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e da Portaria 676, de 2000, do Comando da Aeronáutica. Após quatro horas de atraso, o passageiro pode pedir endosso da passagem e viajar por outra companhia, pedir reembolso ou aguardar o próximo vôo.

Neste último caso, ele tem direito à comunicação, ou seja, a companhia tem que disponibilizar meios para que ele comunique o atraso a quem precisa. O consumidor também tem direito a hospedagem, alimentação e transporte.

"Constatamos com a fiscalização e em todos os processos administrativos que esse dever não foi cumprido pelas companhias aéreas. Chegamos à conclusão que a irregularidade está absolutamente constatada. Por isso, aplicamos as multas previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor", informou Morishita.

Multas

A maior multa foi aplicada à TAM. A empresa foi penalizada em R$ 2,3 milhões por causa de 19 vôos atrasados e 27 cancelados entre os dias 20 e 26 de julho no Aeroporto Internacional de Brasília. A mesma empresa foi penalizada ainda em R$ 992 mil devido a 16 atrasos e dois cancelamentos de vôos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, entre os dias 20 e 23 de julho.

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A BRA foi multada em R$ 140 mil por conta de sete vôos atrasados entre os dias 20 e 26 de julho no aeroporto de Brasília. Já a Ocean Air foi penalizada em R$ 6 mil por causa do atraso no vôo 6180, que deveria partir de Guarulhos, em São Paulo, para o Rio de Janeiro às 7h do dia 28 de julho. Esta empresa também foi multada em R$ 32 mil por conta de quatro atrasos no aeroporto de Brasília, entre os dias 20 e 23 de julho.

Ricardo Morishita informou ainda que os consumidores que foram afetados por esses atrasos e cancelamentos e se sentiram lesados poderão entrar na Justça com ações de reparação por danos morais ou materiais.

"O grande conceito dessa fiscalização foi uma única coisa: dizer que o dever de assistência é fundamental para o consumidor. O dever de assistência é uma regra geral. Está na lei. É uma determinação", declarou o diretor do DPDC.

Ele também defendeu uma redução do prazo de quatro horas de atraso para que as empresas precisem, por lei, prestar assistência para os consumidores. Para isso, defendeu a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Outro lado

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A assessoria de comunicação da TAM informou ao G1 que a empresa já está ciente da decisão e que tomará as medidas judiciais cabíveis no prazo legal.

A assessoria de imprensa da Ocean Air informa que a empresa já recorreu da decisão. A companhia aérea ressaltou que não prestava informações aos passageiros pois nem ela própria detinha tais informações. Segundo a assessoria, a Ocean Air ofereceu aos passageiros tudo o que eles têm direito, como alimentação e hospedagem.

O G1 procurou a assessoria de imprensa da BRA e aguarda resposta.