O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está estudando a criação de uma carteira para os idosos com idade de 65 anos - ou mais - que não têm como comprovar renda, para garantir a gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais. O documento (carteira) seria distribuído pelas secretarias municipais de assistência social.

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O Estatuto do Idoso, no artigo 40, garante duas poltronas grátis em ônibus interestaduais para idosos, com idade igual ou acima 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 700,00). Caso os idosos excedam o limite de reservas (duas poltronas), as passagens têm que ser vendidas, no mínimo, com 50% de desconto.

Como alguns idosos moram em abrigos e repúblicas e não tem como comprovar renda, a medida do MDS tenta preencher essa lacuna. Segundo dados repassados pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), um fórum que está sendo realizado entre o Ministério do Desenvolvimento e o Conselho de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) vai decidir como e quando a carteira será implantada.

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Fazem parte do Congemas todos os secretários municipais de Assistência Social. A carteira, quando for implantada, terá a validade de um ano a partir da data de expedição e será aceita em todo o território nacional, para passagens de ônibus interestaduais.

Para os ônibus municipais, a Constituição Federal prevê a gratuidade da passagem para os idosos com idade igual ou acima de 65 anos, independente de comprovação de renda. A norma também é contemplada pelo Estatuto do Idoso, no entanto, alguns municípios podem adotar a idade de 60 anos para prever a gratuidade no transporte coletivo.

"Alguns municípios no Paraná adotam essa norma. Em Guarapuava (região Central), por exemplo, os idosos com 60 anos não pagam passagem para andar nos ônibus municipais", afirmou Schirley Scremim, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-PR).