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Horas depois da regulamentação pelo Judiciário, o Ministério Público também aprovou o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4,4 mil mensais a todos os membros. A medida foi justificada pela garantia de "isonomia" entre as duas carreiras. Não será preciso comprovar gastos com moradia.

Como só foi estipulado o teto de remuneração, e não patamares escalonados, abre-se a brecha para que todos recebam o maior valor possível – o equivalente a ministros do STF. O pagamento deverá ser retroativo a 15 de setembro, data da primeira decisão de Fux.

No início da tarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou resolução que corroborava os termos da decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça (STF), do fim de setembro.

O benefício só é vedado aos membros do MP ou do Judiciário que têm residência oficial à disposição, ou seja, bancada pelo poder público. O auxílio também é negado a aposentados ou pensionistas e àqueles que já recebem benefício semelhante de outro órgão público, ou quando o cônjuge ou companheiro do magistrado já receba auxílio-moradia - exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

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