A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu hoje a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores. Ao votar a favor de uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a concessão do benefício a ex-chefes do Executivo do Pará, a ministra concluiu que o pagamento é inconstitucional.

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Após o voto de Cármen Lúcia, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Apesar de o tribunal estar analisando apenas um pedido de liminar, que é uma decisão provisória, ministros sinalizaram que vão adiantar o mérito e que, possivelmente, vão declarar inconstitucional o benefício. No caso do Pará, a pensão equivale ao salário de desembargador, que é de cerca de R$ 24 mil.

Tramitam no tribunal outras oito ações contra a pensão de ex-governadores. Mais processos podem ser protocolados porque, de acordo com estimativas da OAB, legislações de 15 Estados preveem aposentadoria para ex-chefes do Executivo. Em 2007, o STF já determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores do Mato Grosso do Sul e a expectativa é de que confirme que se trata de um privilégio incompatível com a Constituição Federal.

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Em seu voto, Cármen citou juristas e frases impactantes como "pagamento sem trabalho é doação e nesse caso seria doação com dinheiro público". Chefe do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aliou-se à tese defendida pela OAB: "Trate-se de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia".

"É o mesmo que conferir aposentadoria a um trabalhador que nunca contribuiu", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez sustentação oral durante o julgamento para defender a ação movida pela entidade. Para Cavalcante, o pagamento do benefício a ex-governadores choca o trabalhador comum, que tem de recolher 35 anos de contribuição para a Previdência e que tem de trabalhar até 65 anos para obter a aposentadoria. "E alguém que passa 6 meses, 1 ano, 4 anos no governo, passa a ter direito a pensão vitalícia", constatou o presidente da OAB.