A ministra Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança impetrado pelo DEM, seguiu a tese, do ministro Celso de Mello, que só deve perder o mandato o deputado federal que tenha trocado de legenda depois de 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu sobre a questão. Portanto, em seu parecer ela concedeu o mandado em parte, eximindo de culpa sete dos oito parlamentares que deixaram a legenda após a eleição de outubro de 2006.
Apenas Jusmari Oliveira (BA) teria se transferido do DEM para o PR após a data em que se deu a decisão do TSE. Mas Cármen Lúcia não determina a perda de mandato imediatamente. A ministra do Supremo manda o processo de volta para o TSE, possibilitando que a deputada tenha amplo direito de defesa.
- Projeto de lei sobre mandatos tem parecer negativo no Senado
- Relatores no STF votam a favor de infiéis que deixaram PSDB, PPS e DEM
- Celso de Mello vota pela fidelidade partidária
- STF retoma julgamento sobre fidelidade partidária
- Em sete anos, 623 políticos foram cassados no país
- Deputados já falam em anistia para mandato de políticos "infiéis"
Trump barra novos projetos de energia eólica nos EUA e pode favorecer o Brasil
Brasileiro que venceu guerra no Congo se diz frustrado por soldados que morreram acreditando na ONU
Não há descanso para a censura imposta pelo STF
Tarcísio ganha influência em Brasília com Hugo Motta na presidência da Câmara
Deixe sua opinião