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O ministro do Supremo Tri­bunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou ontem uma ação em que o PT pedia à Corte que reconhecesse o direito ao trabalho externo de presos em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena a que foram condenados. A medida era uma forma de tentar beneficiar ex-dirigentes do partido julgados pelo STF no processo do mensalão.

O PT citava na ação decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, em que ele cassou autorizações de expediente externo obtidas por condenados no mensalão.

Ao analisar o pedido do PT, Marco Aurélio afirmou que a ação deveria ser arquivada porque o partido usou um instrumento "nobre", porém incorreto para a queixa em questão – a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Para ele, o correto é que se espere o julgamento, no plenário do Supremo, dos recursos movidos individualmente pelos condenados. "A lei da ADPF [a ação usada pelo PT] diz que, havendo outro instrumental, não cabe."

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