O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, decidiu por conceder pedido de habeas corpus a Marcelo Odebrecht, presidente da empresa homônima, determinando a conversão de sua prisão preventiva para o regime de prisão domiciliar.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Jorge Mussi. Marcelo Odebrecht só pode ser solto caso haja maioria de votos em seu favor na Quinta Turma, composta por cinco magistrados.
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O ministro Ribeiro Dantas, que é o relator do habeas corpus, determinou o “recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita”, quando ficará recolhido apenas no período noturno, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de ausentar-se do país, o afastamento da direção e da administração das empresas e a proibição de ir até elas.
Sua decisão representa uma derrota ao juiz da 13ª Vara Federal, Sergio Moro, que determinou por duas vezes a prisão de Marcelo Odebrecht.
Ribeiro Dantas foi citado em diálogo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso preventivamente na semana passada, em um diálogo com o advogado Edson Ribeiro, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Falando sobre um habeas corpus de Cerveró para o qual Delcídio disse estar interferindo junto a autoridades, o senador sugere que, com o ministro Marcelo na Quinta Turma, a liberdade seria concedida. “O STJ, ontem eu conversei com o Zé Eduardo [ministro da Justiça], muito possivelmente o Marcelo na turma vai sair”. Edson responde: “Acredito”.
Em seu voto, o ministro afirmou que, terminada a investigação, não existem elementos concretos que justifiquem manter Marcelo Odebrecht preso.
Ele disse ainda que o fato de outras pessoas ligadas à Odebrecht terem tentado, por exemplo, se refugiar no exterior ou transferir recursos bancários não constituem provas diretas contra Marcelo e não podem ser levadas em conta para mantê-lo preso. “Não se depreende do quadro prisional nenhum elemento positivo do risco de evasão e não se busca indícios de que busca sequestrar bens”, escreveu em seu voto o ministro Ribeiro Dantas.
O magistrado pondera ainda que o fato de Marcelo Odebrecht estar preso e afastado da empresa não significa que novos crimes estão afastados e que, desta forma, haveria um “cumprimento antecipado” da pena.
Ele ressaltou que não está em discussão a culpabilidade, mas sim a prisão em situação cautelar. “Esse cenário, aliado à presença de elementos em convicção indicativos do envolvimento do réu nos fatos [...] não tornam patente a necessidade de privação da liberdade”, afirmou.
Sobre as anotações no celular de Marcelo Odebrecht encontradas pela Polícia Federal, que na avaliação do juiz federal Sérgio Moro indicariam tentativa de destruir provas (“higienizar apetrechos” ou “destruir e-mail sondas”, por exemplo), o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que não há provas de que ele tenha “materializado” essas intenções e que se trataria apenas de “elucubrações do paciente para si mesmo”.