O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), foram condenados por improbidade administrativa por uso da publicidade institucional do governo do estado para promoção pessoal, em 2001.

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Cabe recurso à sentença assinada, no último dia 9 de maio, pela juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal (RN) Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Em nota, a defesa do ministro da Previdência e do líder do PMDB afirmou que vai recorrer e disse que a sentença incorre em "desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade".

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"A Douta Magistrada não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira Justiça", afirmou a defesa.

Acusação

A acusação foi feita pelo Ministério Público Estadual, que denunciou "intensa exposição na mídia, às custas do erário", em favor do ministro que, na época, era governador do estado. Já o deputado, atuava como secretário de governo do Rio Grande do Norte.

Segundo o MP, a publicidade institucional teria servido de "palanque eletrônico" para o ministro e o líder, por apresentar obras e serviços públicos com a intenção de promover a imagem dos dois.

Na sentença, o ministro da Previdência e o líder do PMDB são condenados a suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebiam na época das supostas irregularidades, em valores corrigidos.

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Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Alves também ficaram proibidos de efetivar contratos com o serviço público ou receber incentivos e benefícios pelo período de três anos.

Ainda conforme a denúncia do MP, Henrique Eduardo Alves teria aparecido por 7 vezes em uma propaganda de televisão de 60 segundos, sem nenhuma fala. A peça foi classificada pelos procuradores como "marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais".

A juíza avaliou como "desnecessárias" as aparições do ex-governador e do ex-secretário nas propagandas. "Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor. No presente feito, desnecessária a aparição do governador do estado e do secretário nas propagandas dos programas de financiamento casa própria e pequena empresa, central do cidadão, barragens, programa 'Nossa Gente'. Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima", afirmou a juíza na sentença.