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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse hoje que vincular o tempo de prisão de um deputado condenado ao tipo de processo de cassação que lhe caberá pode criar um "tipo de mandato salame", que seria fatiado entre o período cumprido como presidiário e como parlamentar.

Tal possibilidade teria se cristalizado ontem com a posição tomada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso. Numa decisão provisória, ele suspendeu os efeitos da sessão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

Em seu voto, Barroso disse que o tempo efetivo a ser cumprido de pena por Donadon seria maior que o restante de seu mandato, por isso, não caberia ao plenário da Câmara decidir sobre sua cassação. Na visão do ministro, neste caso, a Mesa da Casa deveria simplesmente homologar a perda.

Para Mendes, a decisão abre brechas para que deputados e senadores condenados no início do mandato possam cumprir a pena e, caso sejam salvos por seus colegas no plenário, voltem ao Parlamento.

O ministro lembrou que o mandato de um senador, de oito anos, é o dobro de o de um deputado. Com isso, ele poderia cumprir penas de seis ou sete anos de prisão e ainda teria um ano extra no Congresso. "E o senador será mais feliz porque tem oito anos [de mandato]", disse Mendes.

Além disso, o ministro também comentou que há uma série de variáveis a se levar em conta quando se trata do tempo mínimo que alguém vai passar na cadeia. Entre elas há o bom comportamento, a reparação do dano causado e o tipo de crime que foi cometido.

"Ele está preso. O sujeito vai do fechado para o semiaberto e depois pode voltar. E fazer o mandato depender? Agora, por exemplo, o crime hediondo, alongou-se o tempo para ter progressão [sair do regime fechado para o semiaberto]. Portanto, é mais do que um sexto [da pena total a ser cumprida]. Então, isso é que estou chamando de mandato salame", disse.

O ministro também falou que o fato de alguém estar preso no regime semiaberto não significa que está livre para fazer o que quiser e somente dormir na cadeia. "Para trabalhar ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora".

Devido aos problemas, Mendes voltou a defender a solução adotada pelo STF no julgamento do mensalão, em que a corte decretou a perda dos mandatos, cabendo á Câmara somente homologar a perda.

"Essa solução [de dar à Câmara a última palavra] não passa na prova dos nove. A única solução que realmente harmoniza o sistema é permitir que o Judiciário avalie e naqueles casos em que o Código Penal permite determinar a perda da função. Do contrário, semiaberto ou aberto, tanto faz", disse.

Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso disse hoje que a Constituição é clara ao mostrar que cabe ao plenário deliberar sobre a perda de mandato de parlamentares condenados por crimes. O texto constitucional, em sua opinião, "é muito ruim", e deveria ser alterado pelo Congresso.

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