O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que negou na noite desta terça-feira o pedido de extensão de liminar contido no hábeas-corpus apresentado pelos advogados do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, justificou sua decisão. Segundo ele, juridicamente não cabe o pedido de extensão de liminares já concedida em hábeas-corpus anterior, no caso apresentado em novembro passado.
Os advogados de Silvinho deveriam ter entrado com um novo hábeas-corpus relacionado com o seu depoimento desta quarta-feira na CPI dos Bingos, e não com uma petição para estender o que já foi concedido no ano passado.
- Aquele hábeas-corpus teve um objeto, que foi aquela convocação. Não pode ser estendido para a convocação de agora. Senão aquele HC valeria para sempre - explicou o ministro.
Em sua decisão, Marco Aurélio deixa claro que todos os pedidos contidos na petição apresentada pelos advogados de Silvio Pereira estão negados: tanto o pedido que faz de não comparecer ao depoimento, quanto o de se recusar a responder questionamentos que o possam incriminar. Em outras palavras, não terá o direito ao silêncio.
Marco Aurélio acredita, no entanto, que a defesa do ex-petista deveria entrar com um novo hábeas-corpus, relativo ao depoimento desta quarta-feira. Segundo o ministro, ele deverá novamente ser o relator deste novo HC porque já relatou o outro e está na cidade.
- Se entrarem com um novo hábeas-corpus, irei analisar as razões e decidir - disse o ministro.
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