O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da condenação penal imposta ao desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Paulo Theotonio Costa, pelo crime de corrupção passiva. A condenação foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decretou a perda do cargo do magistrado.
Gilmar Mendes, ao manter decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que o condenado "não preenche os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de sua elevada culpabilidade".
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