O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu manter o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, pela Polícia Federal sob suspeita de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O ministro negou um habeas corpus da defesa do governador contra decisão da PF, que tinha aval do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Bernjamin, que autorizou a PF a colher depoimento do petista e indiciá-lo, caso já tivesse provas de que ele cometeu crimes.
Como o governador não compareceu ao depoimento, a PF pediu o indiciamento, que é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime.
Pimentel é um dos principais alvos da Operação Acrônimo, que apura suspeita de um esquema de desvio de dinheiro público para campanhas políticas do PT, inclusive para a campanha do petista ao Palácio da Liberdade, em 2014.
Mais adiante, a mesma operação identificou indícios de compra de medidas provisórias e de favorecimento a empresas em empréstimos no BNDES no período em que Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, pasta à qual o banco de fomento é vinculado.
Para Celso, o pedido da PF, desde que autorizado por relator do inquérito, não configura constrangimento ilegal.
“A realização do ato de indiciamento, quando este for promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, notadamente com respeito às formalidades previstas em nosso ordenamento positivo, não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal impugnável mediante Habeas Corpus nem reveladora de comportamento policial abusivo”, disse.
Ministro mais antigo do Supremo, Celso afirmou que o fato de Pimentel possuir prerrogativa de foro não a torna imune ao indiciamento, desde que respeitadas as normas.
Celso apontou ainda que como não foram esgotadas as possibilidades de recurso interno no STJ, ou seja, a interposição de recurso de agravo no próprio tribunal, não seria cabível a ação no STF. Segundo o decano, ainda que fosse possível superar essa questão processual, a pretensão de Pimentel não demonstra densidade jurídica.
Ao STF, a defesa do governador sustentou que, pelo fato de dispor de prerrogativa de foro perante o STJ, não poderia o chefe do Poder Executivo estadual expor-se ao indiciamento pela PF.
Agora, caberá à PGR (Procuradoria-Geral da República) decidir se apresentará denuncia contra o governador. Caso isso ocorra, e o Judiciário acate, Pimentel se tornará réu em uma ação penal. O governado tem negado participação em atos de corrupção e ligação com o esquema investigado pela PF.
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