Eduardo Cunha tentava inviabilizar permanência de José Carlos Araújo no Conselho de Ética.| Foto: Lula Marques/ Agência PT/Fotos Públicas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para inviabilizar a permanência do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA) no cargo.

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A defesa de Cunha argumentou ao STF que Araújo antecipou sua posição sobre o processo de cassação do peemedebista. A ideia era evitar que o presidente do colegiado tivesse eventualmente a chance de desempatar o julgamento no conselho sobre a continuidade do processo.

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Para Barroso, entendimento do STF afasta a aplicação das regras processuais de impedimento e suspeição, que são destinadas a magistrados, não a procedimentos de natureza política.

A argumentação dos advogados do presidente da Câmara, no mandado de segurança, é a de que Araújo não teria imparcialidade para conduzir o procedimento disciplinar.

Também afirmar que a continuidade do processo, sem a análise da arguição de impedimento, causaria prejuízo irreparável a Cunha e ao próprio processo, uma vez que “nova nulidade provocará o retardamento à representação e a manutenção da pauta política negativa nos noticiários contra o impetrante [Cunha]”.

“O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos.”

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Em sua decisão, o ministro ressalta que, durante a discussão sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussseff no STF, Cunha chegou a argumentar que não seria aplicável a ele a regra que exige plena imparcialidade, já que parlamentares devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade de seus representados.