O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (17) pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender seu processo de cassação no Conselho de Ética.
Cunha havia recorrido ao Supremo pela concessão de uma medida liminar (provisória) para interromper a tramitação do processo até que fosse apreciado, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, um recurso que levaria o caso à fase inicial.
Os defensores argumentam que isso deve ocorrer por causa da substituição da relatoria, que passou para o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), e a posterior anulação do parecer do pedetista a favor da continuidade das investigações.
Em sua decisão, o ministro afirmou que Cunha não comprovou ato específico que caracterizasse irregularidade do presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA).
“Simplesmente não há comprovação de que a autoridade impetrada [presidente do conselho de Ética] tenha cerceado a defesa do impetrante [Cunha] ou admitido novas acusações como ‘aditamentos’ alegadamente indevidos”, disse o ministro.
Para o ministro, sem os elementos necessários, a concessão de uma liminar poderia representar interferência do Judiciário no Legislativo.
“Não verifico, no caso, circunstância premente que autorize a atribuição excepcional de efeito suspensivo a recurso que -como afirma o próprio impetrante- não é dele dotado. A medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”.
Nesta quarta, com a apresentação pela terceira vez de parecer pela admissibilidade do processo de cassação do presidente da Câmara, o Conselho de Ética concedeu vista do relatório e adiou novamente, desta vez para a próxima semana, a votação da continuidade do processo.
Como o prazo da concessão de vista é de dois dias úteis, na prática só na semana que vem é que o Conselho de Ética deve votar o parecer sobre a admissibilidade do processo de cassação. Está prevista para a próxima terça-feira (23) a discussão do relatório.
Caso seja aprovada a admissibilidade e o processo tenha continuidade, a parte é notificada e tem dez dias úteis para apresentar sua defesa formal.
O presidente da Câmara é acusado de quebrar o decoro ao ter mentido para à CPI da Petrobras quando disse, em março do ano passado, de que não possui contas no exterior. Documentos do Ministério Público da Suíça enviados ao Brasil apontaram a existência de quatro contas no país europeu ligadas ao presidente da Câmara e familiares que são suspeitas de terem sido abastecidas com propina de contratos da Petrobras. Ele é investigado no Supremo. Cunha nega ligação com o esquema.
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