A Mesa Diretora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados terão que prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cassação do mandato de Roberto Jefferson. Foi o que decidiu o ministro do STF, Carlos Velloso, que pretende utilizar as informações para votar o mandado de segurança impetrado pela defesa de Jefferson para tentar reaver o mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro.
A defesa alega que Roberto Jefferson teve cerceado o seu direito à ampla defesa, ao afirmar que o Conselho de Ética teria incluído fatos novos ao processo sem que ele pudesse apresentar o contraditório. Segundo a defesa, a inclusão dos fatos novos chegou a ser comunicada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no entanto, Jefferson não foi comunicado sobre sua reclamação à CCJ.
Os advogados de Jefferson também sustentam na ação que o então deputado sofreu ofensa ao seu direito de inviolabilidade do exercício do mandato, já que, de acordo com a defesa, ele foi acusado de quebra de decoro parlamentar por denunciar a existência do chamado mensalão. Segundo os advogados, a manifestação de Jefferson estava vinculada à atividade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal.
Roberto Jefferson teve seu mandato parlamentar cassado pela Câmara dos Deputados na sessão do último dia 14 de setembro. Foram 313 votos pela perda do mandato e 156 votos contra a cassação.
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