O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (12) liminar em habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão estabelece que Cachoeira aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, em data ainda não definida. Na ocasião, será analisado o pedido de liberdade.

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O empresário está no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com o STJ, a decisão de Dipp será publicada amanhã (13) no Diário da Justiça eletrônico (DJe). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Quinta Turma.

Cachoeira é acusado de liderar uma rede de crime organizado, que levanta suspeitas de envolvimento de empresários e políticos principalmente em Goiás e no Distrito Federal. A Operação Monte Carlo, promovida pela Polícia Federal (PF), investiga sua liderança no controle de jogos de azar em Goiás.

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Atualmente, o empresário é pivô de uma crise política, pois as investigações policiais indicam que ele mantinha contatos diretos com parlamentares, assessores e até governadores. Os empresários e políticos denunciados por envolvimento com Cachoeira negam as acusações.

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