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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu nesta terça-feira (1º) arquivar representação do DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, o partido afirmava que os discursos e eventos realizados nas comemorações do Dia do Trabalhador foram usados para fazer propaganda eleitoral irregular. O DEM pode recorrer para que a decisão do ministro seja revista pelo plenário do TSE.

Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, em seu pronunciamento em rede de rádio e televisão e no discurso em evento promovido pelo sindicato, Lula teria promovido a imagem de Dilma e tentado induzir o eleitor.

Na semana passada, a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou a defesa do presidente Lula ao TSE, afirmando que não houve pedido de votos, nem elogios pessoais à pré-candidata do PT.

Multas

O presidente Lula foi multado quatro vezes pelo TSE. As duas primeiras, em março, foram de R$ 5 mil e R$ 10 mil – por decisões dos ministros Joelson Dias e Henrique Neves – e de R$ 10 mil, pelo plenário do tribunal. A última multa de R$ 5 mil foi aplicada em maio por determinação do pleno. Em todos os casos, Lula foi condenado por fazer promoção da pré-candidata do PT.

Em maio, Dilma foi multada duas vezes em R$ 5 mil, uma pelo plenário do TSE e outra por decisão do ministro Henrique Neves. Nas duas , ela foi acusada de se beneficiar da propaganda antecipada.

No último dia 13 de maio, o plenário do TSE também condenou o PT por propaganda eleitoral antecipada. O partido terá que pagar multa de R$ 20 mil e teve cassado o direito de veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2011.

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