O ministro Paulo Medina deve pedir afastamento, esta quarta-feira, do Superior Tribunal de Justiça. Ele disse estar constrangido após o vazamento da gravação feita pela Polícia Federal, que o flagrou anunciando, antecipadamente, seu voto num caso que era relator. Medina chegou a orientar a defesa do réu.
O advogado de Paulo Medina disse ao "Jornal Nacional" que não houve nenhuma ilegalidade no caso da carteira falsa.
"Não há uma orientação ilegal, não há uma exploração de prestígio. Esse contexto em que nós estamos vivendo hoje tudo pega uma dimensão enorme, mas olhando sobre o prisma técnico, não há ilegalidade", afirmou o advogado Antonio Carlos Almeida Castro.
O diretor do clube, Fernando Furtado Ferreira, e o advogado Paulo Eduardo Almeida de Mello não foram encontrados pela produção do "Jornal Nacional" para comentar a denúncia.
O processo era contra um diretor do Minas Tênis Clube, de Belo Horizonte. Fernando Furtado Ferreira tinha sido flagrado com uma carteira policial falsa e queria parar a ação no Tribunal. O relator, no Superior Tribunal de Justiça, era o ministro Paulo Medina. Na véspera do julgamento, Medina recebeu a ligação de um amigo, o advogado Paulo Eduardo Almeida de Mello.
O advogado Paulo de Mello queria defender o dono da carteira falsa. Segundo a polícia, Medina o tranqüilizou e antecipou o voto. Medina disse: "Porte de documento falso. Só que a falsidade tem que ser a destinação a que ela se dirige". E completou: "Se é um falso, mas ele não se apresentou como polícia, então não há crime. Estou saindo aí para ver se por aí é mais fácil".
A conversa prosseguiu. Medina explicou para o amigo como o advogado deveria fazer no julgamento. De acordo com a polícia, Medina orientou: "Manda ele fazer uma sustentação oral. Manda fazer porque sem sustentação é meio perigoso". Medina se despediu dizendo: "Você manda, você manda, viu?".
No dia seguinte, o ministro Paulo Medina presidiu a sessão e votou a favor do pedido de Fernando Ferreira, o portador da carteira falsa. O STJ, por maioria, acompanhou a decisão de Medina.
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