As teses apresentadas pelos ministros até agora no julgamento do núcleo político do mensalão abrem caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) condene por corrupção ativa os petistas Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu. Ao menos nove réus acusados de receber dinheiro do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério receberam votos suficientes na semana passada para serem considerados culpados de corrupção passiva.
Antes da sessão da última quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, explicou em entrevista no plenário que há uma ligação lógica entre quem "recebeu o dinheiro" e quem "implementou a entrega". "Quem implementou comete o crime de corrupção ativa. As coisas estão interligadas, o dinheiro não cai do céu", afirmou Mello.
Ele será um dos quatro ministros que vão encerrar na segunda-feira a primeira parte do tópico do julgamento que trata da compra de apoio político no Congresso Nacional para beneficiar o governo Lula durante o início do primeiro mandato presidencial, entre 2003 e 2005. Nessa etapa, estão sendo apreciados os casos de 13 réus ligados a PP, PTB, PMDB e PL (atual PR) e que teriam vendido apoio político em votações de interesse do governo. Depois, serão julgados os dez acusados de supostamente comprar o apoio entre eles, os três petistas.
A análise integral do processo foi "fatiada" em sete partes. Os ministros estão julgando atualmente a quarta. Do total de 37 réus, o STF já considerou que 19 são culpados e quatro inocentes.
Apesar de o tópico ser fundamental para esclarecer se realmente houve compra de votos no Congresso Nacional para a aprovação de propostas relevantes como a reforma tributária e previdenciária, apenas quatro ministros se manifestaram claramente até agora sobre o tema. A maioria das defesas alega que o único crime cometido foi o de caixa dois, previsto na legislação eleitoral e que já estaria prescrito. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto fizeram declarações durante os debates em plenário contrárias à hipótese de caixa dois.
"Falar em recursos não contabilizados, como se tratasse de mera falha administrativa do processo eleitoral, é o eufemismo dos eufemismos. Estamos falando de outra coisa aqui", disse Mendes.
Até agora, o embasamento dos votos também tem demonstrado que não importa a realização da contrapartida esperada pelos que foram corrompidos, o chamado "ato de ofício". Só o recebimento do dinheiro, mesmo sem a efetivação do voto favorável ao governo, já vem sendo considerado suficiente para comprovar a prática de corrupção passiva.
Foi nessa linha que votou o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, para condenar o ex-deputado paranaense José Borba (ex-PMDB). "O ato de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia [R$ 200 mil] para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou evidenciado, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte de prova documental ou testemunhal", afirmou Lewandowski.
Dos réus petistas, a situação considerada mais complicada juridicamente é a do ex-tesoureiro Delúbio Soares, articulador financeiro na relação com os aliados. O ex-presidente do partido José Genoíno é citado por ter assinado documentos referentes aos repasses, mas afirma não ter conhecimento do teor das transações. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é citado como figura política central do esquema, embora garanta que estava afastado das decisões da cúpula do partido na época do mensalão.
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