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“Não é possível concluir que dirigentes do Rural teriam conhecimento e responsabilidade específica por cada transação.”Rosa Weber, única ministra do STF que votou pela absolvição dos ex-dirigentes do Banco Rural | Nélson Jr./STF
“Não é possível concluir que dirigentes do Rural teriam conhecimento e responsabilidade específica por cada transação.”Rosa Weber, única ministra do STF que votou pela absolvição dos ex-dirigentes do Banco Rural| Foto: Nélson Jr./STF

Alteração

Atraso de Gilmar Mendes faz Supremo mudar o cronograma de votação

Das agências

A sexta "fatia" da ação do mensalão começou a ser julgada na semana passada e já recebeu o voto de sete ministros. No entanto, a conclusão do julgamento desse item – que trata do crime de lavagem de dinheiro entre petistas e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto – ficou para depois. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ainda não se pronunciaram sobre essa parte, não haviam chegado ao STF até o início da sessão de ontem, por volta das 14h30.

Para evitar atrasos, a Corte abriu a sessão com a análise da sétima "fatia", que trata do crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o núcleo publicitário e financeiro do esquema. Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, além de outros oito réus, foram julgados. O primeiro a votar foi o ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa. Outros seis ministros proferiram suas decisões.

Contexto

Até agora, já foram julgados seis itens do caso. Falta concluir um deles, da lavagem de dinheiro por petistas. E o julgamento será finalizado então com a última parte da denúncia: a de formação de quadrilha, crime do qual são acusados José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, já condenados por corrupção ativa, Desde agosto, quando começou o julgamento, os ministros do STF já condenaram 25 réus do mensalãopelos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva e desvios de dinheiro público. Há ainda sete réus que foram absolvidos. No total, há 37 acusados no processo do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas no caso do mensalão. Eles eram acusados de manter R$ 10 milhões, obtidos pelo esquema, em contas no exterior. Já o publicitário Marcos Valério, porém, recebeu mais uma condenação: por evasão de divisas.

Duda e Zilmar também foram absolvidos, por sete votos a três, dos crimes de lavagem de dinheiro. A maioria de votos pela absolvição foi conquistada após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência de que o dinheiro – efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 – tinha origem ilícita.

Para o ministro Celso de Mello, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham conhecimento da existência de crimes antecedentes relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore.

Os ministros também formaram unanimidade para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da agência de publicidadeSMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF entendeu por unanimidade que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda no exterior.

Embora a maioria dos réus tenha sido absolvida, o STF condenou, também por unanimidade, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entenderam que há fartas provas de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime.

Relator

Joaquim Barbosa votou pela condenação de Duda Mendonça e sua sócia. Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram integralmente o posicionamento do relator. Para Mendes, "nem o mais cândido dos ingênuos" acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior. "A alegação de pagamento de valores devidos não pode justificar o mecanismo dos recursos utilizados", disse Mendes.

"Eles foram os únicos que receberam no exterior. Não é crível entender que só eles foram exigidos receber de forma tão exótica, sendo que outros receberam de forma mais simples pelo Banco Rural", justificou Fux.

Dirigentes

Os votos de nove ministros foram pela condenação dos ex-diretores do Banco Rural Katia Rabello e José Roberto Salgado, por evasão de divisas. A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco.

A única opinião divergente foi a da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, foi absolvido por unanimidade, por falta de provas.

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