Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quinta-feira (9), em Brasília, alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Um dos pontos a serem analisados é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em que a Procuradoria Geral da República pede que sejam julgadas ações penais com base na Lei mesmo sem representação da vítima.
Mais cedo o STF confirmou a constitucionalidade de dois dispositivos da Lei. Os ministros acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ministro Marco Aurélio Mello. Na ação, a Presidência da República pretendia derrubar decisões judiciais que contestam a validade da lei com base no argumento de que ela ofende o princípio da igualdade entre homens e mulheres. De acordo com Mello, "a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado".
Pouco antes, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu a Lei Maria da Penha. Segundo ela, dados oficiais "espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o principio da igualdade entre homem e mulher".
Gracie Fernandes reuniu diversos dados para rebater a tese contrária à lei. Ela afirmou que em 92,9% dos casos de violência doméstica a agressão é praticada pelo homem contra a mulher. Ainda de acordo com a representante da AGU, em 95% dos casos há sempre um agressor certo: o companheiro dela.
A representante da AGU também citou dados da Fundação Perceu Abramo (FPA), de 2001, segundo os quais 6,8 milhões das brasileiras foram vítimas de espancamento pelo menos uma vez.
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