Mendes: “Democracia não se realiza sem liberdade de imprensa”| Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, sugeriram que a própria imprensa se autorregule, a exemplo do que já ocorre com a publicidade. Para eles, esse deve ser o caminho dos meios de comunicação depois da revogação da Lei de Imprensa pelo STF. A defesa da tese foi feita na 4ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada ontem. Ayres Britto, que relatou a ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) contra a Lei de Imprensa, disse que uma nova lei não pode ser mais criada.

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"Eu faço votos que, de fato, nós consigamos dar passos significativos no sentido da autorregulação, independentemente da legislação que hoje existe", afirmou Gilmar, numa referência aos Códigos Penal e Civil, que responsabilizam a imprensa em casos de abusos cometidos por jornalistas e veículos. Ele disse ainda que é requisito essencial de qualquer Estado democrático de direito a existência de uma imprensa livre e independente e, acima de tudo, responsável.

Gilmar Mendes afirmou que a Constituição de 1988 determinou o dever de zelar pelos demais direitos fundamentais, o que, na sua opinião, faz com que no Estado democrático de direito a proteção da liberdade de imprensa também leve em conta a proteção contra a própria imprensa. Por isso, disse, "é tarefa dos órgãos de imprensa proteger o indivíduo contra abuso do imenso poder social dos veículos de comunicação". Assim, levando-se em conta o poder que os meios de comunicação dispõem, segundo Gilmar Mendes, é necessário assegurar ao cidadão o direito de resposta.

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Por sua vez, Ayres Britto opinou que a Constituição, além de não abrigar a Lei de Imprensa, é clara quando diz que nenhum conjunto de leis que venha a tirar a liberdade de imprensa pode ser votado pelo Poder Legislativo, por determinação expressa da Carta de 1988.

Já o presidente da Câmara, Michel Temer, disse que pesquisou o conceito de liberdade e o encontrou em 16 dispositivos da Constituição. A liberdade de imprensa é referida em apenas um, o que trata do estado de sítio, justamente para dizer que, num caso excepcional, pode haver restrição à liberdade de imprensa e ao direito de reunião.