O Paraná é um dos três únicos estados brasileiros (ao lado do Piauí e do Amapá) que distribui a competência de processos de liquidação de empresas para Varas de Fazenda Pública. A maioria das outras unidades da federação (14) criou varas especializadas. Outros dez distribuem esses assuntos para varas cíveis (veja no gráfico acima).
De acordo com o juiz Paulo de Carvalho Balbino, da Vara Empresarial de Belo Horizonte, a especialização é uma tendência do Direito contemporâneo. "A celeridade é o grande benefício. Trabalhando apenas com procedimentos específicos a média de tempo dos processos dificilmente chega ao terceiro ano de tramitação", explica.
Para o desembargador paulista Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, o sistema usado no Paraná está ultrapassado. "Direito empresarial não é assunto para a Vara de Fazenda", afirma. Calandra explica que as ações de falências são "lentas por natureza e muito complexas, pois envolvem liquidação de ativos, manuseio financeiro e pressão de grupos financeiros com interesse contrário".
Para Calandra, esses problemas só são superados com a instalação de varas especializadas. Ele conta que antes da instalação das varas empresariais, em 1996, o TJ de São Paulo enfrentava uma crise parecida com a do paranaense, com demora e irregularidades nos cartórios que processavam falências no caso paulista, as varas cíveis. "Fomos punindo os casos de irregularidades, houve correição e instalação das varas. Há mais de 15 anos que a situação mudou demos uma boa saneada", afirma.
Calandra aponta possíveis causas para a ineficácia da Justiça paranaense nestes casos. "O Judiciário do Paraná ficou para trás pelas serventias judiciais não oficializadas o que traz problemas ligados a conduta de servidores às vezes não tão rígida quanto a dos funcionários públicos", disse.
Órgão especial
Em Curitiba, há interesse da presidência do TJ de que os processos de falência sejam distribuídos para as varas cíveis, e não para as quatro Varas de Fazenda Pública como ocorre na capital desde 1981. O presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, já encaminhou mensagem ao órgão especial em maio prevendo essa mudança. Na ocasião, a proposta foi rejeitada (10 votos a 7). A intenção de Kfouri é reapresentar a matéria no segundo semestre.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”