“A média de duração dos processos falimentares tem ultrapassado dez anos, o que precisa ser imediatamente reduzido.” Noeval de Quadros, corregedor-geral do TJ| Foto: Luiz Costa/Arquivo/ Gazeta do Povo

O Paraná é um dos três únicos estados brasileiros (ao lado do Piauí e do Amapá) que distribui a competência de processos de liquidação de empresas para Varas de Fazenda Pública. A maioria das outras unidades da federação (14) criou varas especializadas. Outros dez distribuem esses assuntos para varas cíveis (veja no gráfico acima).

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De acordo com o juiz Paulo de Carvalho Balbino, da Vara Empresarial de Belo Horizonte, a especialização é uma tendência do Direito contemporâneo. "A celeridade é o grande benefício. Trabalhando apenas com procedimentos específicos a média de tempo dos processos dificilmente chega ao terceiro ano de tramitação", explica.

Para o desembargador paulista Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Ma­­gistrados do Brasil, o sistema usado no Paraná está ultrapassado. "Direito empresarial não é assunto para a Vara de Fazenda", afirma. Calandra explica que as ações de falências são "lentas por natureza e muito complexas, pois envolvem liquidação de ativos, manuseio financeiro e pressão de grupos financeiros com interesse contrário".

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Para Calandra, esses problemas só são superados com a instalação de varas especializadas. Ele conta que antes da instalação das varas empresariais, em 1996, o TJ de São Paulo enfrentava uma crise parecida com a do paranaense, com demora e irregularidades nos cartórios que processavam falências – no caso paulista, as varas cíveis. "Fomos punindo os casos de irregularidades, houve correição e instalação das varas. Há mais de 15 anos que a situação mudou – demos uma boa saneada", afirma.

Calandra aponta possíveis causas para a ineficácia da Jus­­tiça paranaense nestes casos. "O Judiciário do Paraná ficou para trás pelas serventias judiciais não oficializadas – o que traz problemas ligados a conduta de servidores às vezes não tão rígida quanto a dos funcionários públicos", disse.

Órgão especial

Em Curitiba, há interesse da presidência do TJ de que os processos de falência sejam distribuídos para as varas cíveis, e não para as quatro Varas de Fazenda Pública como ocorre na capital desde 1981. O presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, já encaminhou mensagem ao órgão especial em maio prevendo essa mudança. Na ocasião, a proposta foi rejeitada (10 votos a 7). A intenção de Kfouri é reapresentar a matéria no segundo semestre.

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