Mais um episódio da Operação Lava Jato provocou uma discussão jurídica nesta semana. Desta vez, o caso envolve o uso de provas colhidas na Suíça referentes à movimentação bancária de uma offshore controlada pela construtora Odebrecht que comprovaria o pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.
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De um lado, o Ministério Público Federal (MPF) alega que a Justiça suíça decidiu que houve um erro procedimental por parte dos investigadores daquele país, mas os documentos poderiam ser utilizados como prova no processo brasileiro. De outro, a defesa dos executivos alega que o MPF “rasga a Constituição” ao utilizar provas ilícitas.
Quem venceu a discussão, por enquanto, foi o MPF. O juiz Sergio Moro considerou as provas legais e retomou os prazos do processo, que estavam suspensos. “Apesar do reconhecimento do erro procedimental suprível por parte do Ministério Público Suíço, a Corte Suíça não proibiu as autoridades brasileiras de utilizar os documentos, nem solicitou a sua devolução”, justificou Moro na decisão.
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Segundo especialistas, a decisão de Moro está correta. “Não há nada que se contestar na decisão dele”, diz o professor adjunto de Direito da PUCPR Solon Linhares. Ele explica que no processo pode haver dois tipos de vício: material e formal. “O vício material é insanável. O vício formal, por sua vez, é sanável.” No caso do material da Suíça, segundo Linhares, as provas podem ser convalidadas. “O que acontece nesse caso, academicamente falando, é que houve um erro meramente procedimental.” Para ele, a alegação da defesa dos executivos é protelatória.
Professor de Direito da Unibrasil e especialista em Direito internacional, Eduardo Biacchi Gomes também reforça que há apenas um erro formal , que pode ser corrigido. “Lá na Suíça se questiona não se as provas seriam legais ou não, e sim as formas através das quais as provas teriam sido obtidas”, explica. “No campo da suposição, a forma através da qual essas provas foram transmitidas é uma questão da Suíça. As provas foram obtidas, o resultado está aqui.”
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